Depois da frenética corrida em busca do Extintor, Contran revoga obrigatoriedade do uso no Brasil

Quem não se lembra da corrida frenética ocorrida nos últimos meses para
cumprir uma determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
referente a novas especificações para o extintor de incêndio dos carros
comerciais e de passeio? Pois bem, a determinação que passava a vigorar a
partir do próximo dia 1º de outubro foi revogada pelo Contran. A decisão
anunciada na manhã de quinta-feira (17) pegou de surpresa empresários,
consumidores e até o próprio o presidente do Departamento Estadual de
Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Leonel Feitoza.

De acordo com o presidente do Detran, apesar de não concordar com o
posicionamento do Contran, por se tratar de uma decisão superior ela será
cumprida. “Não sei o porquê de o conselho aprovar essa resolução, porque
estava exigindo anteriormente a obrigatoriedade do extintor do tipo ABC e
agora diz que o uso é opcional. Se o carro pegar fogo, como a pessoa vai
fazer para tentar apagá-lo ou amenizá-lo? O extintor é um item de segurança
do veículo”, ressalta.

Durante 45 anos todos os automóveis brasileiros, de passeio ou comerciais
eram obrigados a portar extintor de incêndio, que a partir de agora passam
a ser opcionais para os carros de passeio. O Contran ressalta que apenas
os carros de uso comercial, incluindo aqueles destinados ao transporte de
passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados
ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos, continuam
obrigados ao uso do extintor ABC.

Os veículos comerciais passarão a ser fiscalizados a partir de 1° de
outubro de 2015. A punição para veículos sem extintores ou com validade
vencida é de multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de
habilitação.

 

Márcia Oliveira

Repórter do Portal Jander Vieira

 

Foto: reprodução da internet