Quem não se lembra da corrida frenética ocorrida nos últimos meses para
cumprir uma determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
referente a novas especificações para o extintor de incêndio dos carros
comerciais e de passeio? Pois bem, a determinação que passava a vigorar a
partir do próximo dia 1º de outubro foi revogada pelo Contran. A decisão
anunciada na manhã de quinta-feira (17) pegou de surpresa empresários,
consumidores e até o próprio o presidente do Departamento Estadual de
Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Leonel Feitoza.
De acordo com o presidente do Detran, apesar de não concordar com o
posicionamento do Contran, por se tratar de uma decisão superior ela será
cumprida. “Não sei o porquê de o conselho aprovar essa resolução, porque
estava exigindo anteriormente a obrigatoriedade do extintor do tipo ABC e
agora diz que o uso é opcional. Se o carro pegar fogo, como a pessoa vai
fazer para tentar apagá-lo ou amenizá-lo? O extintor é um item de segurança
do veículo”, ressalta.
Durante 45 anos todos os automóveis brasileiros, de passeio ou comerciais
eram obrigados a portar extintor de incêndio, que a partir de agora passam
a ser opcionais para os carros de passeio. O Contran ressalta que apenas
os carros de uso comercial, incluindo aqueles destinados ao transporte de
passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados
ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos, continuam
obrigados ao uso do extintor ABC.
Os veículos comerciais passarão a ser fiscalizados a partir de 1° de
outubro de 2015. A punição para veículos sem extintores ou com validade
vencida é de multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de
habilitação.
Márcia Oliveira
Repórter do Portal Jander Vieira
Foto: reprodução da internet