Adail Filho (PP) é condenado por fazer propaganda eleitoral paga no Facebook

O Ministério Público Eleitoral no Amazonas obteve a condenação do prefeito do município de Coari (a 363 quilômetros de Manaus), Adail Filho (PP), por propaganda eleitoral irregular nas eleições suplementares para governador. Em representação eleitoral movida pelo Ministério Público, a Justiça Eleitoral condenou o prefeito por ter utilizado publicidade paga para promover postagem em benefício da candidata Rebecca Garcia (PP).

Adail Filho utilizou o serviço de impulsionamento oferecido pelo Facebook – ferramenta por meio da qual o interessado paga um determinado valor, com a finalidade de que sua publicação atinja um número maior de internautas que são vinculados à rede social, inclusive aqueles que não fazem parte do rol de amizades de quem posta o vídeo, foto, texto, etc. – para publicar, na rede social, postagem de propaganda da candidatura de Rebecca.

A utilização da propaganda eleitoral paga na internet é proibida pela legislação eleitoral, conforme o artigo 23 da Resolução TSE nº 23.457/15 e o artigo 57-C da Lei nº 9.504/97, porque afronta a isonomia entre os candidatos.

A Justiça Eleitoral condenou Adail José Figueiredo Pinheiro (conhecido como Adail filho, filho do ex-prefeito de Coari, Manoel Adail Pinheiro) ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, em razão da propaganda irregular.

O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão da Justiça Eleitoral, pedindo que Rebecca Garcia seja também responsabilizada pela publicação irregular. Na representação, o MP Eleitoral destacou que a candidata teve conhecimento da postagem veiculada, já que foram empregadas na publicação marcações e as mesmas hashtags de campanha.

O processo segue tramitando no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), sob o nº 0600379-76.2017.6.04.0000.