Bens de Melo são bloqueados por omissão em cuidar do patrimônio público

A determinação do bloqueio dos bens do governador cassado do Amazonas José Melo (PROS) em R$ 1.056.408,06 por não ter adotado medidas para preservar a estrutura predial da Casa Santa de Misericórdia, no Centro de Manaus, partiu do juiz federal substituto da 1ª Vara de Manaus Lincoln Rossi da Silva Viguini. A decisão atende a um pedido em uma ação civil púbica ingressada em outubro do ano passado pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM). Confira a Decisão na ÍNTEGRA

O juiz federal alega que o ex-governador se omitiu de cuidar do prédio e “zombou da população ao prometer, durante a campanha eleitoral de 2014 que iria revitalizar o local onde funcionava a Santa Casa”, disse o juiz na sentença de primeira instância, em que cabe recurso.

“O Poder Judiciário não pode se mostrar indiferente frente à omissão do ex-governador José Melo de Oliveira, sob pena de erosão da consciência cidadã e o aprofundamento da crise política/representativa. O que se está em jogo é a zombaria do ex-governador frente à confiança da população manauara que o elegeu para cumprir com suas promessas, sobretudo a preservação da memória histórica da cidade”, afirmou o magistrado.

No relatório que embasa a decisão, o juiz federal cita que, após a decretação da desapropriação do prédio, em 23 de outubro de 2014 (três antes da eleição em segundo turno daquele ano) a única medida adotada pelo governo do Estado em relação ao bem tombado foi o deslocamento de efetivo da empresa Visam – Vigilância e Segurança do Amazonas, que passou a executar o serviço de vigilância patrimonial do prédio da Santa Casa, no período compreendido entre janeiro de 2015 e agosto de 2016. No entanto, a empresa interrompeu os serviços prestados em razão do Estado do Amazonas ficar inadimplente por mais de 90 dias, ou seja, entre agosto de 2016 e julho de 2017, o prédio permaneceu sem nenhuma vigilância, completamente abandonado.

“O último relatório da Defesa Civil destacou que o prédio apresenta anomalias em todas as estruturas de alvenarias, com estado crônico e evolutivo de degradação funcional, agravados em função do abandono, falta de manutenção e da exposição às intempéries ambientais, pois a cobertura foi totalmente removida. (…) o prédio está servindo de alojamento de moradores de rua, podendo até considerar que os mesmos são também indutores das degradações estruturais”, afirma o magistrado.

Em outro trecho da decisão, o juiz federal voltar a critica o ex-governador por ter decretado de desapropriação do prédio a três da realização das eleições.

Promessas

“O que se espera é que, no mínimo, o agente de poder iria cumprir com suas promessas de campanha, sobretudo quando toma postura tão incisiva no sentido de dar efetividade ao compromisso assumido junto à população como, por exemplo, a publicação do decreto faltando apenas três dias para o segundo turno das eleições, que declarou a utilidade pública do imóvel onde está sediada a Santa Casa de Misericórdia. É inimaginável que, num Estado Democrático de Direito, possa existir ainda clemência a comportamentos totalmente irresponsáveis de detentores de mandatos eletivos”, citou.

Por fim, o magistrado decide acolher o pedido do MPF-AM.

“Determino o bloqueio imediato, via Bacenjud, de ativos financeiros de José Melo de Oliveira até o valor de R$ 1.056.408,06. Determino, também, o imediato bloqueio de bens móveis e imóveis de José Melo de Oliveira até o valor de R$ 1.056.408,06. Oficie-se aos cartórios de imóveis do Município de Manaus, ao DETRAN do Estado do Amazonas e à Capitania dos Portos na hipótese dos sistemas estarem sem funcionamento”, diz o texto da decisão.

 

(D24 AM)