Caixa: FGTS não pode ser sacado para pagar dívida bancária

O dinheiro da conta inativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que começa a ser pago nesta sexta-feira, 10, não pode ser retido pela Caixa Econômica para quitar dívidas de clientes inadimplentes. A Caixa informou que é proibido reter o recurso e que o trabalhador pode optar por sacar todo o dinheiro ou em depósito na conta poupança ou corrente. A liberação das contas inativas foi determinado pela Medida Provisória (MP) 763/16.

Em Manaus, a Caixa vai abrir 20 agencias às 8h para efetuar o pagamento. No sábado, as unidades bancárias também vão funcionar normalmente.

A MP 763 altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do FGTS e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.

Os trabalhadores que que têm contas inativas a partir de 2016 continuarão dentro das regras de saque do FGTS, anteriores à MP. Os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou já estão aposentados, por exemplo, e ainda tenham saldo em conta vinculada, já têm direito ao saque e poderão realizá-lo a qualquer tempo. Quem foi demitido por justa causa ou pediu a baixa da carteira pode efetuar o saque após estar fora do regime do FGTS por 3 anos.

Quem, agora, está respaldado pelas regras da MP e perder o prazo para retirar os recursos, também voltará a obedecer às regras previstas na Lei 8.036/90, que rege o FGTS.

Para evitar problemas, a Caixa orienta que os trabalhadores que possuem contas inativas acessem o site ww.caixa.gov.br/contasinativas ou liguem para o 0800-726-2017 a fim de saber se possui saldo a receber das contas inativas do FGTS, a data do pagamento e o local mais conveniente para o saque.