DPE processa Estado, União e Caixa por danos aos moradores dos conjuntos Viver Melhor

A DPE (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) protocolou na tarde desta quinta-feira, 16, na Justiça Federal, uma ação por dano social e coletivo contra o Governo do Amazonas, a Suhab (Superintendência de Habitação do Estado do Amazonas), a União e a Caixa Econômica Federal, com pedido de indenização de mais de R$ 133 milhões para reparar os danos causados a quase 50 mil moradores dos Conjuntos Viver Melhor I e II, localizados na zona norte de Manaus.

Além disso, a DPE irá cobrar a instalação imediata e eficaz de todos os equipamentos públicos necessários para o estabelecimento de habitações seguras: sistemas de abastecimento de água e esgoto sanitário, coleta de águas pluviais e lixo; tratamento de resíduos sólidos; acesso ao transporte público e instalação de postos de segurança, saúde e escolas públicas. Caso o pedido seja acatado pela Justiça, o Estado terá 180 dias para adequar e instalar esses equipamentos públicos para atender aos moradores.

A DEP considera a construção do conjunto uma obra eleitoreira, que só trouxe prejuízos à população. “O mais chocante é que o Viver Melhor é o maior conjunto do Minha Casa, Minha Vida do Brasil inteiro. A construção do Viver Melhor foi uma desgraça que aconteceu aqui. Nós tivemos dinheiro público, mais de R$ 700 milhões, usados para criar uma situação que é um inferno na vida dos moradores. É inadmissível que um conjunto de órgãos públicos se juntem para criar um monstrengo eleitoreiro desse tamanho, que não melhorou a vida das pessoas. A DPE vai, inclusive, apreciar a situação do Viver Melhor III, porque a exemplo do que aconteceu no Viver Melhor I e II, o III não deve ser muito diferente”, disse o defensor público Carlos Alberto Almeida Filho.

A ação pede que a indenização por danos morais por conta da vulneração dos direitos fundamentais dos moradores dos Residenciais Viver Melhor I e II, no valor de R$ 133.425.000,00, seja revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, conforme previsão do art. 13 da Lei nº 7.347/1985.

O defensor público exige também que, até que sejam resolvidos todos os problemas relacionados aos conjuntos Viver Melhor I e II, como também a instalação dos equipamentos públicos, os réus paguem, por mês um salário mínimo a cada família prejudicada, como previsto no do Art. 100, §3º da Constituição Federal, sob pena de imposição de multa diária de um centésimo do dano social, por cada família não atendida.

A ação também pede que sejam feitas reparos, nos padrões estruturados de acordo com o projeto original na obra, em todas as moradias que apresentam problemas estruturais como rachaduras, vazamentos, problemas na rede de esgoto e demais danos causados durante a construção dos imóveis, além de adequação das moradias para pessoas portadoras de necessidades especiais.

Até que sejam feitos esses reparos, caberá aos réus fornecer moradia adequada ou indenização equivalente, no prazo de 180 dias, para as famílias que estiverem habitando os imóveis para evitar risco à saúde ou salubridade. A ação também pede a suspensão imediata de qualquer cobrança de parcelas de financiamento de todas as unidades que apresentam problemas e foram periciadas pelo setor de engenharia da DPE, sob pena de imposição de multa diária de um centésimo do dano social, por família não atendida.