Em Parecer, MPE diz que Abdala não pode participar de eleição para governo

Para o Ministério Público Eleitoral, o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE), Abdala Fraxe, não pode concorrer às eleições. O parecer é assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Alexandre Jabur. Abdala é candidato a vice na chapa encabeçada por Rebecca Garcia (PP), na coligação ‘Coragem Para Renovar’.

O entendimento do MPE é que Abdala não pode disputar a eleição por ser ‘ficha-suja’. A Ação de Impugnação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), proposta pelo Ministério Público, se deu pela condenação criminal do deputado  no processo  n.º 2003.32.00.001896-0, “fato esse que atrai a incidência da inelegibilidade”.

De acordo com o texto do MPE, Abdala contestou a AIRC, alegando que o crime ao qual foi condenado não estava na lista das hipóteses de inelegibilidade e que não era possível confundir as hipóteses de crimes contra a economia popular com a dos crimes contra a ordem econômica. Ainda segundo a defesa de Abdala, o crime ao qual foi condenado afronta “somente a livre concorrência”.

O MPE informou que o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou a prescrição retroativa do crime do Artigo 288 do Código Penal, “absolveu-o em relação ao tipo do Artigo 4º da Lei 8.137/90, e reduziu a pena aplicada relativamente ao crime”.

Porém, diz o texto do MPE que “o pedido de impugnação fundamenta-se na condenação do requerido no crime (…) contra a ordem econômica, espécie de crime contra a Administração Pública”.

Fonte: D24 AM