Ex-prefeito de Coari terá que devolver R$ 13 milhões aos cofres públicos

Em sessão na manhã desta terça-feira (04), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas, referente ao exercício de 2011, do ex-prefeito do município de Coari, Arnaldo Almeida Mitouso, por conta de impropriedades como a não comprovação do uso de mais de R$ 1 milhão com consumo de combustível para a manutenção e desenvolvimento do ensino; pelo pagamento de juros no recolhimento de obrigações previdenciárias; e pagamento sem comprovação de notas fiscais. Entre multas e glosa sugeridas pelo relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, e acatadas por unanimidade, o gestor terá de devolver aos cofres públicos mais de R$ 13 milhões.

 

A prestação referente ao exercício de 2015 do ex-presidente da Câmara Municipal de Tonantins, Ronaldo Garcia Nascimento também foi julgada irregular durante a sessão e foi aplicado entre multas e glosa R$ 790 mil ao ex-presidente. Algumas das irregularidades detectadas foram a falta de controle de entrada, saída e saldo de estoque no almoxarifado, ausência de requisições e assinaturas pelo responsável, cujas quantidades adquiridas e consumidas não possuem justificativas; e ausência de comprovação e/ou respaldo documental, em teste de eventos subsequentes, que fundamentassem o saldo registrado em caixa no valor de R$ 500 mil. O prazo para a devolução é de 30 dias.

 

Ainda foi julgada irregular a prestação de contas da ex-diretora e do ordenador de despesas do Fundo de Previdência Social do Município de Manacapuru (FUNPREVIM) de Manacapuru Diozeth do Livramento Siqueira e Ângelus Cruz Figueira, exercício 2011. As irregularidades encontradas foram a não realização de licitação para a contratação do advogado Bruno André da Silva Oliveira, considerando que o mesmo prestou serviço sem nenhum ato que o amparasse; e a complementação de salário que a ex-diretora recebeu conforme NE 2012 da Prefeitura de Manacapuru sem fundamentação para o recebimento. O valor a ser devolvido, solidariamente, pela ex-diretora Diozeth do Livramento Siqueira, e pelo ordenador de despesas Ângelus Cruz Figueira, é de R$ 46 mil.

 

Irregulares – o pleno ainda decidiu pela irregularidade das contas do ex-prefeito de Manicoré Emerson Pedraça de França, exercício de 2005, com aplicação de multas e glosa de R$ 115 mil, por conta da fragmentação de despesa com processos licitatórios realizados na modalidade Carta Convite, quando deveriam ter sido realizados na modalidade tomada de preços, e o atraso no envio dos relatórios semestrais de Gestão Fiscal; e do ex-presidente da Câmara Municipal de São Paulo de Olivença, exercício de 2014, Christian Miller de Moraes, com aplicação de multa de R$ 8 mil, pela violação dos princípios da publicidade, transparência, e o dever de prestar contas, ao não encaminhar as informações relativas aos contratos firmados e aos procedimentos licitatórios realizados no exercício da sua gestão.

 

Regulares com ressalvas – foram julgadas regulares com ressalvas sem aplicação de multas as prestações de contas da Polícia Militar do estado do Amazonas – PMAM, exercício de 2010, sob a responsabilidade do Coronel Almir David Barbosa, na condição de Comandante-Geral, e do Coronel Herbert Campos de Araújo, Ordenador de Despesas; da Universidade Estadual do Amazonas – UEA, exercício 2013, sob a responsabilidade de José Aldemir de Oliveira, Reitor no período de 01/01/2013 a 24/03/2013, e  Cleinaldo de Almeida Costa, Reitor de 25/03/2013 a 31/12/2013; e da Junta Comercial do Estado do Amazonas, exercício de 2014, de responsabilidade de Luiza Eneida de Menezes Erse.