Melo está impedido, por uma liminar da Justiça, de aumentar imposto em produtos de alto consumo

O decreto do governador José Melo que aumenta imposto em produtos de alto consumo, como arroz e feijão, foi suspenso por liminar, na última sexta-feira (10), pelo desembargador Ari Jorge Moutinho, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A ação é do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Amazonas (Sincadam). A entidade entrou com mandado de segurança contra o governador e o secretário da Casa Civil, José Alves Pacífico, questionando  a legalidade do Decreto 37.465, publicado no dia 14 de dezembro de 2016, no Diário Oficial do Estado (DOE).

A ação considera ilegal o Inciso 2 do Artigo 1º do decreto que introduziu nos produtos sujeitos ao Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a chamada substituição tributária interna, uma fórmula que multiplica a Margem de Valor Agregado (MVA) ou margem de lucro pelo resultado da divisão realizada entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS, aumentando a base de cálculo do tributo em até 41%.

De acordo com a ação, na prática, um produto importado de outro Estado com alíquota interestadual de 4% e uma margem de lucro original de 70%, após o ajuste imposto pelo decreto,  terá margem de 99,02%.

O presidente do Sincadam, Enock Alves, explica que a margem de lucro deve ser calculada de acordo com cada produto e que aumentar o tributo vai gerar aumento de preço ao consumidor. “Eu tenho lucro de 50%, o governo acha que não e diz que vai ser de 100%, evidentemente que se eu faço os cálculos para o meu preço eu incluo o imposto e, quando aumenta o preço do produto, o consumidor deixa de comprar”, disse.

Entre os itens afetados pelo decreto estão produtos de alto consumo como arroz, feijão e higiene. Há quatro meses o sindicato conseguiu liminar que impediu a majoração da base de cálculo sobre o café. “O café tinha um valor agregado de 50% e o governo colocou de 100%, é evidente que o custo passa para o consumidor e, embora o empresário repasse, o custo para ele também aumenta porque quando aumentam os preços barram o consumo”, destaca.

Para Alves, o governo desestimula o consumo com a alta do tributo. “Aumentar a arrecadação só com aumento de imposto gera uma porção de malefícios como desemprego e queda do consumo. Queremos mostrar o equívoco para o governador”, disse.

Para a entidade, a alteração da fórmula da MVA também viola o Artigo 152 da Constituição, ao estabelecer diferenças tributárias entre bens e serviços, em razão de sua procedência ou destino. As bases de cálculo do ICMS, a que se submetem tanto o Estado como os contribuintes, estão definidas no Artigo 8º da Lei Complementar nº 87/96 do Código Tributário Nacional.