O povo é ilegal?

A Lei Federal no. 13.165/2015 entrou em vigor em 2015 e modificou a redação do art. 224 do Código Eleitoral (de 1965), fixando uma cronologia específica para a realização de eleição indireta, para só admiti-la “se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato”, sendo “direta, nos demais casos”! É o caso do Amazonas.

Todavia, alguns juristas defendem que essa lei é inconstitucional e por isso a Aleam vai arriscar ir ao STF pelo direito de os deputados escolherem quem nos governará, sem o voto direto, universal e secreto do povo!

Juridicamente há argumentos. Mas do ponto de vista político o editor-chefe apurou em muitos cantos da cidade que soa antipático. É como se a Casa Legislativa dissessem não ao povo e sim ao poder: “Queremos escolher quem nos governará, contra a vontade popular”… Oremos!