Pleno multa ex-secretário da Sejel em R$ 385,8 mil por convênio irregular

Entre as irregularidades apontadas pelo relator do processo, ficou constatada a ausência do parecer jurídico de conformidade do termo de convênio

O pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a Tomada de Contas Especial do Convênio nº 04/2011, firmado entre a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel), de responsabilidade do então secretário Júlio César Soares da Silva, e a Instituição Unidos pela Amazônia, de responsabilidade de Jonas Torres Campelo Filho, para aquisição de recursos financeiros para operar o Centro de Convivência da Cidade Nova, em 2011, e determinaram a devolução integral de R$ 385,8 mil aos cofres públicos.

Seguindo a proposta de voto do relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, durante a 10ª sessão ordinária, o colegiado decidiu pela aplicação de multa aos responsáveis no valor de R$ 8 mil (Júlio César Soares) e de R$ 30 mil (Jonas Torres Campelo Filho), por claro descumprimento as normas legais e operacionais. A esse e outros processos, cabem recursos.

Segundo o relator, as verbas públicas foram repassadas ao convenente (Unidos pela Amazônia) e não se tem notícias ou comprovações de como foram empregadas. Apesar de notificado, o representante da concedente, Jonas Torres Campelo, não apresentou defesa ao Tribunal.

Ao todo, foram apreciados nove processos durante a 10ª sessão do pleno, sendo três representações, duas tomadas de contas especial de convênio, um recurso de revisão e outros três recursos ordinários. Outros quatro processo foram retirados de pauta por pedido de vista.

A próxima sessão será realizada no dia 11 de abril (quarta-feira), às 10h. As sessões são realizadas semanalmente no plenário no TCE, localizado no 2º andar do prédio anexo (prédio dos gabinetes dos conselheiros).