Presidente do Tribunal Federal elogia decisão da juíza federal Jaiza Fraxe e indefere recurso da Telebras

Na liminar, a juíza fixou multa diária de R$ 100 mil, de cada uma, em caso de descumprimento

As políticas públicas que a Requerente envida resguardar com a medida em exame não configura, a meu ver, fundamento bastante para o acolhimento de seu pleito. Conjectura-se que, num primeiro momento, a decisão questionada possa impactar, negativamente, na execução imediata dessas políticas. Essa consequência, porém, é dilatada pela necessidade de, cautelarmente, preservarem-se bens maiores, quais sejam a lisura da ação administrativa e a defesa da soberania nacional, cuja possível vulneração foi convenientemente destacada na liminar concedida em 1º grau de jurisdição.”

Por esses motivos, o desembargador federal indeferiu o recurso da  Telebras e manteve a decisão da Justiça Federal do Amazonas.

A liminar contra a qual a Telebras recorreu é da juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe. A magistrada decidiu (leia aqui a Decisão) que o contrato entre Viasat e Telebras deve ficar suspenso até que o processo seja completamente julgado, estabelecendo uma multa de R$ 100 mil/dia caso as empresas não obedeçam a ordem.

Na decisão, a juíza autorizou que a Telebras possa rever seu ato de estabelecer um verdadeiro monopólio a favor de empresa estrangeira (norte-americana), de maneira a que o satélite de defesa nacional possa servir ao povo brasileiro e não ao capital estrangeiro.

Segundo a decisão, a juíza federal Fraxe afirmou que poderá determinar a “suspensão do desembaraço aduaneiro ou a lacração de todo equipamento importado por ViaSat” para a operação do satélite da Telebras, que deverá apresentar todos os documentos da negociação e da formalização do acordo, além do contrato firmado.

Parte do processo corre em sigilo de Justiça. O editor-chefe se informou de que apenas os documentos sensíveis à segurança nacional são sigilosos e o teor da  decisão é pública.

Conforme a decisão da juíza federal, o fato do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações (SGDC), projeto do governo brasileiro, ter a possibilidade de entregar 100% de sua capacidade a um grupo estrangeiro não encontra autorização nas leis brasileiras. No entendimento da juíza, isso fere a soberania nacional.

“Mesmo que este juízo fizesse um esforço argumentativo imensurável, não haveria como encontrar nas leis e na Constituição do país uma norma ou princípio que sustentasse a entrega da exploração do único satélite de defesa estratégica a uma empresa estrangeira, sem qualquer previsão mínima nem mesmo em edital”, declarou a juíza, segundo o site.

A decisão ainda cita uma possível ação do sindicato das empresas operadoras de satélite, o Sindisat. Segunda a juíza, o contrato é insustentável, pois não tem fundamento legal e nenhuma empresa nacional especializada poderá explorar o satélite.

A Telebras recorre da decisão para o presidente do TRF1 e no dia de ontem, 9 de abril, o desembargador Hilton Queiroz que preside o tribunal federal em Brasília, manteve a decisão da magistrada federal.