Quase 20 anos depois de acusados pelo Estado, réus assistidos pela Defensoria são absolvidos

Uma sessão plenária da Vara do 2º Júri da Capital, presidida pelo juiz de direito Rafael Cró, ocorrida no dia 16, decidiu pela absolvição de dois acusados de homicídio pelo Estado ocorrido em 1999, ou seja, 20 anos depois.

Na defesa dos acusados, o defensor público Maurílio Casas Maia, titular da Defensoria Pública Militar, mas respondendo pela Defensoria ao 2º. Júri, sustentou que ambos os réus mereciam absolvição por negativa de autoria e também por ausência de provas, tese que foi acolhida pelos jurados.

De acordo com o defensor, ambos os réus alegaram estar no local do crime somente para apartar a briga entre conhecidos, mas acabaram acusados por se encontrar em meio à confusão, sendo que um deles foi gravemente ferido antes mesmo da ocorrência do homicídio julgado, o que o impediria de ter cometido o ato criminoso.

CONSEQUÊNCIAS DRAMÁTICAS

Maurílio citou que ambos os assistidos declararam ter sofrido psicologicamente com o peso da acusação injusta por quase duas décadas. Um deles tornou-se dependente químico e chegou a estar em situação de rua durante a fase de dependência. Quando estava em uma clínica de tratamento, foi dado como foragido e quando voltou para a cidade acabou sendo preso. Só ganhou liberdade quando a justiça reconheceu que não havia necessidade de mantê-lo na prisão.

Durante o júri, ambos choraram ao relatar os danos causados pela acusação injusta, causa de tanto sofrimento tanto deles quanto de suas famílias. Um dos réus, inclusive, contou com o pedido de absolvição do Ministério Público, por meio da promotora Laís Rejane de Carvalho Freitas, que também alegou negativa de autoria, em razão da clareza das provas. Em relação a este, o Ministério Público alegou prescrição do caso, mas ele também teve defesa feita pelo defensor público por ausência de provas da autoria – tese acolhida pelos jurados.

Segundo o defensor, “o peso da acusação injusta comumente causa grande desconforto psicológico aos cidadãos, nos casos mais graves levando à depressão, cabendo à defesa pública não permitir que o ser humano permaneça só e sem defesa nesse momento dramático de sua vida em que é acusado pelo Estado”.