URGENTE e EXCLUSIVO: advogados da JBS mentem ao usar nome de ministro

A Revista Veja publicou na noite de ontem, 7 de setembro de 2017, diálogos entre dois advogados da empresa JBS onde tentam negociar pagamento de honorários e usam INDEVIDAMENTE nome de ministros, inclusive o do amazonense Mauro Campbell Marques.

O Portal obteve as decisões que o Ministro amazonense deu e ele NEGOU a Medida Cautelar que os causídicos de Joesley Batista tentaram obter. Os diálogos e a decisão do Ministro Mauro Campbell Marques são de 2015 e demonstram o tamanho da irresponsabilidade de alguns profissionais no Brasil.

O meio jurídico brasileiro amanheceu perplexo com a falta de pudor desses profissionais que não possuem limites para obter honorários de seus clientes. A imunidade dos sócios do grupo JBS passou dos limites. O sentimento da sociedade brasileira é de que houve um grave erro na condução, pela PGR, desse absurdo.

Como podem pessoas envolvidas em tantos crimes estarem em liberdade, rindo da cara dos brasileiros e ainda denegrindo o nome do honrado Ministro amazonense? Um absurdo a impunidade travestida de imunidade para esses irmãos que estão destruindo o Brasil.

Leia abaixo as decisões do Ministro Mauro Campbell Marques que NEGOU a Medida Cautelar ao grupo JBS e ainda homologou a desistência dos recurso.

Medida Cautelar nº 25.180-SP (2015/0294709-4)

Medida Cautelar nº 25.180 – SP (2015/0294709-4) – Ementa

Ministro encaminha nota sobre as calúnias da advogada

Confira na íntegra nota encaminhada pelo ministro Mauro Campbell Marques acerca das calúnias divulgadas.

      NOTA

Tendo em vista a notícia veiculada no sítio eletrônico http://veja.abril.com.br, no dia 07.09.2017, asseverando que a advogada RENATA GERUSA PRADO DE ARAÚJO, em mensagens com o nacional FRANCISCO DE ASSIS E SILVA, identificado como Diretor Jurídico da sociedade empresária JBS, tecem comentários envolvendo, dentre outras autoridades, o nome deste signatário, fazendo crer, a quem deles tiver acesso, que a mesma dispõe de acesso irrestrito a este Ministro do Superior Tribunal de Justiça e que esta autoridade judiciária estaria a negociar valores monetários em troca de decisões judiciais em processos a seu encargo, presto, em homenagem à verdade dos fatos, os seguintes esclarecimentos:

No dia 09.11.2015, foi autuada no Superior Tribunal de Justiça a Medida Cautelar n.º 25.180, onde figurava, como Requerente, a sociedade empresária JBS S/A, dois dias depois, no dia 11.11.2015, proferi decisão indeferindo a liminar pleiteada e negando seguimento à própria cautelar. De tal decisão, foi interposto Agravo em Medida Cautelar, tendo sido peticionado pela Agravante a desistência do recurso. Em decisão de 12.02.2016, declarei extinto o procedimento recursal relativo a tal Agravo.

Ressalto que, apenas, no dia 12.11.2015, após o indeferimento da Medida Cautelar, foi recebido em meu gabinete, nos moldes legais e regimentais, com agendamento prévio e de tudo disponível o acesso a quaisquer interessados, o advogado daquela sociedade empresária, ressalto que, pessoa diversa da advogada RENATA GERUSA PRADO DE ARAÚJO.

Como sabemos todos, a calúnia é uma arma poderosa de que se utilizam os enfermos da alma, que a esgrimem de maneira covarde para tisnar a reputação do seu próximo, seja porque a ele não conseguem equiparar-se, seja na busca da concretização dos mais indizíveis desejos de seus egos atormentados.

Ninguém passa pela jornada terrestre sem experimentar o cerco da ignorância e da imperfeição humana.

Nada obstante, a calúnia é também uma névoa que o sol da verdade dilui, não conseguindo ir além da sombra de um átimo de tempo.
Informo, ainda, que, tão logo tomei conhecimento de tais notícias, solicitei ao senhor Procurador-Geral da República a instauração de competente e minuciosa apuração de tais fatos, com a consequente punição de todos os envolvidos.

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Superior Tribunal de Justiça

 

Materia atualizada às 15h26.