Amazonas tem apenas 11 inabilitados para disputar eleições ou assumir cargos públicos

Onze gestores e ex-gestores públicos no Amazonas estão inabilitados para exercer a função pública, seja em cargo eletivo ou de confiança (secretários). Eles foram condenados em julgamento pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e tiveram balanços financeiros rejeitados por irregularidades. Não cabe mais recurso. Outros 130 estão inseridos na Lei da Ficha Limpa e sujeitos a serem considerados inelegíveis pelo MPE (Ministério Público Eleitoral). A lista completa, com nomes de todo o Brasil, pode ser acessada no site do TCU. Confira a lista dos inabilitados no Estado.

Afrânio Pereira Júnior

Ângelus Cruz Figueira

Francisco Ricardo Marinho

João Luiz Ferreira Lessa

José Freire de Souza Lobo

Leila Regina da Silva Menezes

Manoel Adail Amaral Pinheiro

Maria Gorette Negreiros Gomes

Maurivã Gomes Tavares

Ossias Jozino da Costa

Em todo o país, 4.849 políticos que tentam concorrer nas eleições municipais deste ano podem ter os registros de candidatura impugnados por serem considerados ficha-suja perante a Justiça Eleitoral, segundo levantamento obtido pela AE (Agência Estado). A análise foi feita sobre as 467.074 candidaturas já validadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) até essa quinta-feira, 18.

Aprovada em 2010 com o intuito de evitar que políticos condenados disputem cargos públicos, a Lei da Ficha Limpa tornou-se alvo de uma das principais polêmicas neste início de campanha eleitoral. Parte delas ocorre por uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que deu ao Legislativo a palavra final sobre a reprovação de contas de gestores públicos para fins de torná-los inelegíveis. O STF não separou, na decisão, prefeitos e ex-prefeitos de outros gestores como secretários, subsecretários e presidentes de autarquias e fundações. Devido à essa dúvida, os TCEs (Tribunais de Contas dos Estados) consideram que a decisão do Supremo não pode ser aplicada nestas eleições.

Além da reprovação de contas, entre as irregularidades que podem enquadrar um político como ficha-suja estão condenações em segunda instância por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção peculato ou improbidade administrativa. Este último é o caso que levou uma juíza de Votorantim, no interior de São Paulo, a suspender, quarta-feira, 17, o registro da candidatura de Fernando de Oliveira Souza (DEM) e de Eric Romero Martins (PPS), que tentam disputar os cargos de prefeito e vice da cidade. Os dois foram condenados, em segunda instância por receberem, de forma irregular, ajuda de custo para participar de reuniões da Câmara Municipal quando eram vereadores.

Em 2012, na primeira vez que a regra foi aplicada na disputa para prefeito e vereador, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recebeu quase 8 mil recursos referentes a impugnação de candidatura, sendo que aproximadamente 3 mil foram baseadas na Lei da Ficha Limpa. Os quase 5 mil casos neste ano foram identificados após cruzamento do CPF dos candidatos registrados com bases de dados de tribunais de Justiça, tribunais de contas e outros órgãos de controle.

O cruzamento foi feito automaticamente por um sistema do MPF (Ministério Público Federal) e os dados foram enviados aos cerca de 3 mil promotores eleitorais, que devem verificar se a ocorrência apontada vai ou não barrar o candidato. Isso porque o sistema pode encontrar, por exemplo, uma decisão judicial desfavorável ao político, mas que já está suspensa por uma liminar.