Loja virtual não é responsabilizada por prejuízo de consumidor que não observou regras de pagamento

A 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou recurso de um consumidor que pretendia ser indenizado por ter pagado por um produto sem tê-lo recebido.

De acordo com a decisão, o consumidor deixou de observar as cláusulas previstas no “MercadoPago”, sistema de pagamento oferecido pelo “MercadoLivre” para garantir a entrega das mercadorias ofertadas em seu site.

Cumpre observar que (…) o sistema de pagamento é de fácil interpretação. De fácil leitura, suas instruções não padecem de quaisquer nulidades, e consta expressamente que o pagamento deve ser efetuado no próprio site.

A relatora do processo, desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, pontuou que a função de intermediador no negócio jurídico, que cabe ao MercadoLivre, parte do pressuposto de que o comprador realizará o pagamento a ele para que, após a confirmação da entrega do bem nos termos anunciados, o valor seja repassado ao vendedor.

Contudo, segundo ela, o consumidor, “a sua própria sorte”, realizou o pagamento direto à terceiro, através de boleto enviado à sua conta de e-mail particular, por pessoa estranha a lide.

De acordo com a decisão, após ter efetuado o pagamento e não ter recebido a mercadoria, o consumidor deveria ter aberto uma reclamação no “MercadoPago” de forma a bloquear o valor pago, nos termos que estabelecem o contrato de adesão. “Se o Autor acessou a oferta no site da Ré, contratando seu serviço de intermediação, é até natural que o pagamento e reclamações também se realizem através do próprio website reprise-se, de fácil acesso.”

Processo: 0000401-10.2014.8.26.0648