Órgãos públicos e entidades não-governamentais discutem medidas para receber imigrantes venezuelanos

No mês de abril, devem ser encaminhados de Boa Vista (RR) a Manaus (AM) cerca de 140 imigrantes venezuelanos não-indígenas, como parte do processo de interiorização dos imigrantes anunciado pelo governo federal. Para discutir a estratégia e as medidas necessárias à recepção e ao acolhimento dessas pessoas, o Ministério Público Federal (MPF) promoveu ontem, 28 de fevereiro, reunião com órgãos públicos federais, estaduais e municipais dos Estados do Amazonas e Roraima e do Distrito Federal.

Participaram da reunião, conduzida pela procuradora da República no Amazonas Michèle Diz Y Gil Corbi, representantes do MPF, do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), da Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas), da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos (Semmasdh) e do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur). O encontro contou com a participação de autoridades de Roraima e do Distrito Federal por meio de videoconferência. “A reunião foi muito proveitosa para promover um diálogo entre União, Estados e Municípios para que a política de interiorização seja implementada a contento”, afirmou a procuradora da República Michèle Diz Y Gil Corbi, destacando que o MPF tem o papel de acompanhar de que maneira as providências necessárias ao acolhimento estão sendo planejadas e implementadas.

De acordo com o MDS, a capital amazonense disponibilizou 140 vagas em abrigo para os imigrantes, sendo 100 delas de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Manaus e outras 40 oferecidas por entidades não-governamentais.

Critérios para transferência – Os imigrantes que serão transferidos a Manaus são os que atenderam a uma série de requisitos, entre eles o desejo de participar de um programa de realocação em outro estado, estar abrigado em Boa Vista, ser registrado pela Acnur e ter protocolo de refúgio ou de residência temporária. Antes da transferência, os venezuelanos foram imunizados contra diversas doenças, incluindo a febre amarela. Em razão de a vacina contra a febre amarela necessitar de um prazo de 40 dias para garantir a imunização, a transferência dos imigrantes será feita em abril, quando a quarentena estará concluída.

Conforme definido pelos presentes na reunião, a Prefeitura Municipal de Manaus e o Governo do Amazonas seguirão em tratativas para estabelecer, em relação ao abrigamento e o encaminhamento dos imigrantes, que responsabilidades caberão a cada um. Os planos contendo as medidas definidas devem ser enviados ao MDS, para que os recursos federais destinados ao atendimento dos imigrantes seja repassado.

Antes da chegada dos venezuelanos, deve ser definido e preparado o local de abrigamento, com possibilidade de reativação do abrigo localizado no bairro do Coroado, zona Leste de Manaus, que acolheu durante meses os indígenas venezuelanos da etnia Warao na capital amazonense.

Um comitê intersetorial, composto por órgãos públicos e instituições não-governamentais, já foi criado e tem se reunido para discutir e definir os fluxos para o recebimento dos imigrantes. Ainda este mês, deve ser realizada uma oficina, coordenada pelo Acnur, com o objetivo de construir os protocolos para o acolhimento e o encaminhamento dos venezuelanos em Manaus, incluindo o encaminhamento ao emprego, quando possível.

Interiorização – A interiorização dos imigrantes venezuelanos é um processo de transferência de refugiados que estão em Roraima para outros estados brasileiros. A medida foi anunciada pelo governo federal na última semana, quando os estados de Amazonas e São Paulo foram indicados como os primeiros destinos dos imigrantes que serão transferidos.

Desde o início do ano passado, o Amazonas tem recebido imigrantes venezuelanos indígenas, da etnia Warao, e não-indígenas, que buscam o Brasil para fugir da crise generalizada instalada no país vizinho.

De acordo com o MPF, o Estado brasileiro tem o dever de assegurar a prevalência dos direitos humanos e a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade nas relações internacionais do país, já que se trata de princípio previsto na Constituição Federal de 1988. Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) nº 126, de março de 2017, permite a residência temporária por dois anos, com a regularização da situação de estrangeiros de países limítrofes com o Brasil. O conselho foi criado pela então vigente Lei nº 6.815/80, revogada pela atual Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017).

O MPF destaca ainda que o Brasil é signatário de diversos tratados internacionais que preveem o compromisso às regras de direito humanitário, direitos das crianças e das mulheres. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, sustenta que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade, bem como têm a capacidade para gozar dos direitos fundamentais, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.