O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) indeferiu pedido liminar no recurso apresentado pelos sócios do Hospital Santa Júlia e manteve a decisão judicial que bloqueou os bens deles, no valor de R$ 12 milhões. Os sócios do hospital, o ex-secretário de Saúde do Amazonas Wilson Duarte Alecrim, servidores públicos estaduais e ex-diretores do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Amazonas (Sinessam) foram processados por improbidade administrativa pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e tiveram os bens bloqueados em setembro de 2015, por irregularidades no processo de contratação do Hospital Santa Júlia para prestar o serviço de cirurgia cardíaca infantil de alta complexidade.
A ação de improbidade administrativa tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 9952-16.2015.4.01.3200.
A apuração do caso mostrou que a contratação do Hospital Santa Júlia, iniciada em 2011, ocorreu por inexibilidade de licitação, sob a justificativa de ser o único estabelecimento de saúde do Estado capaz de realizar cirurgias cardíacas em crianças. A prestação do serviço se estendeu, por meio de aditivos e novas contratações por inexibilidade, até 2013. Os recursos destinados à contratação desse serviço são repassados à Secretaria de Estado da Saúde (Susam) pelo governo federal.
Dispensa indevida de licitação – Representação do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) contra o ex-secretário da Susam Wilson Alecrim classificou como indevida a dispensa de licitação, já que o Hospital Adventista de Manaus também se declarou apto a prestar os serviços. O órgão apontou ainda, entre outras irregularidades, a ausência de confirmação da veracidade da declaração do Sinessam que serviu de fundamento para a declaração de inexibilidade de licitação, já que outras entidades médicas como o Conselho Regional de Medicina e o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) sequer foram consultados.
Declarações falsas – Os atestados que declararam o Hospital Santa Júlia como o único capacitado a realizar cirurgias cardíacas em crianças no Amazonas e embasaram a indevida dispensa de licitação foram assinados pelos então presidentes do Sinessam, Mariano Brasil Terrazas e Adriano da Silva Terrazas. Semanas depois, de acordo com a apuração do TCE/AM, a mesma entidade firmou declaração de que o Hospital Adventista de Manaus também era apto a prestar o serviço, revelando contradição diante do atestado que beneficiou o Hospital Santa Júlia na contratação por dispensa de licitação.









