Ontem, 3 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que deve ser cobrado o imposto sobre produtos industrializados em caso de importação de veículos para uso próprio. Venceu, portanto, a tese dos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Teori Zavascki e Ricardo Lewandowski.
Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e Luiz Edson Fachin, que sustentaram que o tributo não pode ser cobrado em importações para fins pessoais, sob pena de violação dos princípios da não cumulatividade e do bis in idem.
Estima-se que em Manaus existam algumas centenas de pessoas que possuem Camaro, Ferrari, Porsche Cayenne, Volkswagen Tiguan, Volkswagen Toareg V6 e V8.
Todos os proprietários terão que recolher o IPI. O prazo para o pagamento será discutido hoje, no STF, quando os ministros farão a chamada “modulação dos efeitos”. Que tal?









