Mais uma vez o Judiciário corrige desmandos do Executivo. Desta vez, o juiz de direito Leoney Figlioulo Harraquian, titular da 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual da comarca de Manaus, que bravamente acabou com um dos maiores ABSURDOS que o governador José Melo já pensou em fazer: nomear pessoas como DELEGADOS mesmo SEM APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO!
A intenção do atual governador ia na contramão do texto constitucional, em seu artigo 37, II, que diz:
Artigo 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Lei abaixo a decisão na íntegra:
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