Justiça Federal não aceita requerimento de DERMILSON CARVALHO CHAGAS do PEN/AM. O deputado entrou com Mandado de Segurança e queria uma decisão judicial contra o INSS, para que fizesse o cadastro dos pescadores relativo ao seguro defeso. A ação tramita na 1ª Vara Federal e a juíza Jaiza Fraxe explicou na Sentença que o deputado não pode pedir em nome próprio um direito que é de outras pessoas.
Nesse caso, cada pescador que entre com sua ação ou procure o Ministério Público Federal para pedir direitos coletivos. Afirmou a juíza que “o legislador não produziu norma que autorize aos Parlamentares a impetrarem ação mandamental, em nome próprio, na busca de proteção a direitos coletivos”.
Relembrando o caso
Todos os defesos suspensos pela portaria que liberava pesca em época de reprodução dos peixes voltaram a valer a partir de 17/3/2016. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, restabeleceu a validade dos dez defesos suspensos pela Portaria Interministerial n° 192/2015. 4 defesos entram automaticamente em vigor e mais dois se iniciaram em maio. Os pescadores terão acesso ao seguro-defeso (nome da pensão de 1 salário mínimo paga pelo INSS a pescadores artesanais nos períodos de proibição da pesca) e os peixes que estão na listas de proibição de pesca voltam a ser protegidos.
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