A Justiça Federal no Amazonas condenou a despachante Francisca Rodrigues da Silva, presa preventivamente na operação Inocentes, a dez anos de prisão em regime inicial fechado e pagamento de 108 dias-multa pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e atentado contra a segurança de transporte marítimo, todos previstos no Código Penal Brasileiro. O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recorreu da sentença para pedir o aumento das penas aplicadas e o reconhecimento da participação em organização criminosa.
Na sentença, a Justiça afirma que não há elementos suficientes no processo para reconhecer a existência de uma organização criminosa, conforme prevê a Lei nº 12.850/2013, e atribui as práticas da acusada ao crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal. Ao recorrer da decisão, o MPF/AM demonstrou o funcionamento organizado do grupo criminoso por meio de organograma e apontou Francisca Rodrigues como “figura central” no núcleo da organização criminosa ao qual pertencia.
De acordo com o MPF, as provas colhidas durante a investigação constataram a existência de conluio entre despachantes e militares, além da organização de núcleos criminosos independentes, em esquema que envolvia desde a falsificação de Cadernetas de Inscrição e Registro (CIRs) e de Carteiras de Habilitação de Amador (CHAs), passando pela corrupção de militares da capitania, até chegar em crimes acessórios como porte ilegal de arma de fogo e falsificação de comprovantes de escolaridade.
A despachante sentenciada pela Justiça era uma das principais articuladoras do núcleo especializado em corrupção de militares para agilizar trâmites na Marinha e fazer “vista grossa” para irregularidades nas embarcações de clientes. Em diversas situações flagradas pelas escutas telefônicas ao longo da investigação, Francisca Rodrigues aparece negociando com militares a liberação de embarcações com documentação irregular, informando até as datas em que não havia militar participante do esquema para liberar a embarcação.
A sentença concedeu liberdade provisória à Francisca Rodrigues, condicionando a medida ao recolhimento domiciliar noturno, ao comparecimento quinzenal à Justiça, à proibição de exercer a profissão de despachante e ainda de frequentar a Capitania dos Portos ou manter contato com qualquer despachante e demais processados no mesmo esquema.
A ação segue em tramitação na 2ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 17201-18.2015.4.01.3200.









