Mesmo contando hoje com centenas de juízes federais de primeiro grau para dar conta da imensidão das lides nos diferentes lugares e regiões, ainda existe uma lentidão dentro do Judiciário e o gargalo está nos Tribunais Regionais Federias. Isso porque o número de desembargadores dos tribunais federais pouco aumentou desde a Constituição de 1988. São apenas 132 juízes (desembargadores federais) em todo o país, divididos entre os cinco tribunais regionais federais. Há uma desproporção de números de desembargadores federais, se comparados ao enorme número de desembargadores estaduais. Para exemplificar, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo possui um total de 360 desembargadores, enquanto o Brasil inteiro possui conforme delineou a Constituição132 desembargadores federais.
De acordo com o artigo 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Tribunal Federal da 5ª Região, cuja sede é Recife, estende sua jurisdição para Pernambuco, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará, Paraíba e Sergipe. O Tribunal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, abrange o Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina; o da 3ª região, sediado em São Paulo, tem abrangência nos estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul. O da 2ª, no Rio de Janeiro, engloba os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Por fim, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o maior de todos, tem sede em Brasília e jurisdição no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Pará, Minas Gerais, Bahia, Amazonas, Rondônia, Amapá, Acre e Roraima.
Na atualidade, apenas cinco tribunais regionais, com pouco mais de cem desembargadores federais atuantes em relação ao populoso e extenso Brasil não conseguem reduzir a demora excessiva na finalização de uma imensidão de recursos de todos os lugares e sobre diversos assuntos (criminal, previdenciário, tributário, civil, de posse e propriedade, desapropriatória, de contratos e de licitação do poder público, de interesse ou contra a União, empresas públicas, fundações e autarquias federais, incluindo-se as agências reguladoras), ainda mais porque é imensamente superior o número de julgadores na instância inicial, depois da criação nos últimos anos de centenas de varas federais em cidades de médio e grande porte, na qual cada uma delas conta ou pode contar com no mínimo um juiz federal titular e um juiz federal substituto.
Para solucionar o problema, é preciso uma atitude do Supremo Tribunal Federal: destravar imediatamente a Emenda Constitucional 73, a única da história do Brasil suspensa por uma simples liminar. Enquanto os Ministros do Supremo Tribunal não tomarem uma atitude, os jurisdicionados brasileiros, principalmente do Norte do país, continuarão a sofrer com os custos altos e tempo demorado para o julgamentos dos seus recursos em Brasília. Dia 17 de julho completa-se um triste aniversário de 3 anos de suspensão da Emenda Constitucional 73. O Portal espera que o STF olhe para o Norte e para o Brasil com olhos de JUSTIÇA. Oremos!









