Reforma trabalhista esbarra na mudança da Constituição e dificuldades no trâmite

As diretrizes de uma reforma trabalhista levantadas pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, exigiriam mudanças na Constituição e teriam tramitação muito difícil no Congresso, dizem analistas ouvidos pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. Mesmo que essas propostas fossem aprovadas, a regulamentação também seria bastante complexa, até para não haver brecha para a precarização das condições de trabalho temida pelos sindicatos.

Nogueira comentou, na última quinta-feira,  em evento da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) que a reforma trabalhista que o governo de Michel Temer pretende apresentar ainda este ano prevê uma flexibilização da jornada diária para até 12 horas, ante o limite atual de 8 horas. Seria mantido o teto da jornada semanal, que é de 48 horas (44 horas mais 4 horas extras). Além disso, seriam criadas duas modalidades de contrato, com remuneração por hora trabalhada e por produtividade.

Escravidão

Na sexta-feira, ele disse ter apenas citado um exemplo e garantiu que a jornada de trabalho não será ampliada. “Citei o exemplo dos hospitais, que têm a jornada 12 x 36 feita mediante convenção coletiva”, disse. “Doze horas é voltar ao tempo da escravidão”, complementou na entrevista à rádio. “Direito você mantém, não retira”, disse.

Mesmo com a mudança no discurso, a polêmica se manteve. O advogado Guilherme Gantus, especialista em direito trabalhista do escritório Gantus Advogados, aponta que o limite de 8 horas diárias consta do Artigo 7, Parágrafo 13 da Constituição.

Assim, qualquer alteração precisa ser feita por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). “Não há dúvida que poderia haver uma série de questionamentos jurídicos. Se isso não for definido por PEC, o Judiciário trabalhista pode entender que se criou uma possibilidade que não tem valor jurídico. Haveria uma insegurança muito grande para quem fosse optar por esse tipo de contrato”, comenta.