Justiça do Amazonas suspende execução de 200 mil ações da dívida ativa

Duzentos mil processos de execuções fiscais da Dívida Ativa da Prefeitura de Manaus foram suspensos pelo TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). A decisão envolve apenas débitos de contribuintes pessoas físicas relacionados a IPTU, Alvará, ISS e autos de infração ajuizados antes da publicação da Lei nº 1.988, de 1º de junho de 2015, que estabeleceu o limite para execução de pendências fiscais em 52,13 UFMs (Unidade Fiscal do Município), o que equivale a R$ 4.846,53.

A determinação é do presidente do TJAM, Flávio Pascarelli, na Portaria 1.989/2016 publicada nesta terça-feira, 25, no Diário da Justiça Eletrônico. A suspensão não implica anistia das dívidas e nem a anulação de correção monetária, juros de mora e outros encargos legais. Também não impede a exigência legalmente prevista de prova da quitação de débitos perante o município, nem afasta a possibilidade de sua cobrança extrajudicial.

O contribuinte que possui dívidas com a prefeitura deve procurar a sede da PGM (Procuradoria Geral do Município) ou Semef Atende, localizadas na rua Japurá, Centro, zona Sul, para renegociar o débito. Prefeitura e Justiça já haviam firmado convênio para reduzir o montante de execuções fiscais em tramitação na 1ª e 2ª Varas da Dívida Ativa Municipal.