O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, suspendeu decisão da juíza federal Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da 3ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, que favorecia o prefeito eleito do município de Presidente Figueiredo, Romeiro Mendonça (PDT).
O então candidato do PDT ingressou na Justiça Federal para questionar decisão do TCU (Tribunal Contas da União) que rejeitou as contas da Prefeitura de Presidente Figueiredo da época em que administrou o município. A juíza Jaiza Fraxe negou uma decisão liminar pedida pelo autor e ele ingressou com embargos de declaração com pedido para que o nome dele fosse retirado da lista de condenados do TCU. Romeiro queria evitar que o pedido de registro de candidatura dele fosse rejeitado pela Justiça Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa.
A juíza Marília Gurgel, então, concedeu a tutela antecipada determinando a retirada do nome de Romeiro Mendonça da lista do TCU. A Advocacia Geral da União recorreu da decisão e, no dia 7 deste mês, o desembargador Jirair Aram Meguerian, acatou o pedido suspendeu a decisão proferida na Ação Ordinária 10961-76.2016.4.01.3200/AM, em trâmite na 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas.
Foto e fonte: AM Atual









