O Partido da Mulher Brasileira foi punido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) por não respeitar, em suas inserções na televisão, o tempo mínimo obrigatório para promoção da participação da mulher na política. Em decisão da semana passada, foram cassados nove minutos da propaganda da legenda. A punição deverá ser cumprida no segundo semestre de 2017.
De acordo com a Lei 13.165/2015, as inserções partidárias em rádio e televisão devem dedicar às mulheres ao menos 20% do tempo da propaganda. O descumprimento desta regra pelo PMB ocorreu no primeiro semestre de 2016.