O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas pediu a condenação de Wilson Alecrim, ex-secretário de saúde do Estado, Adriano da Silva Terrazas; ex-presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Amazonas (Sinessam) e outros cinco réus envolvidos no processo ilegal de contratação do Hospital Santa Júlia, pelo governo do estado, para realização de cirurgias cardíacas infantis, em Manaus. Em alegações finais de ação penal ajuizada pelo MPF, o órgão pede também o ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público, no valor de R$ 11,9 milhões.
Para o MPF, não há dúvidas de que as ilegalidades foram praticadas de forma intencional, diante da dispensa indevida de licitação para a contratação do serviço nos anos de 2011 e 2012. O órgão aponta falhas na elaboração dos projetos básicos em que se baseiam os contratos e na checagem dos documentos analisados pelos agentes públicos da Secretaria de Estado de Saúde (Susam), como a declaração de que o Hospital Santa Júlia seria o único capaz de realizar cirurgias cardíacas em crianças no Amazonas.
A declaração foi assinada pelo ex-presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Amazonas (Sinessam), Mariano Brasil Terrazas, e pelo atual presidente do sindicato, Adriano da Silva Terrazas, réus no processo. Mariano Terrazas, que antecedeu o atual presidente à frente do sindicato, também era integrante do corpo de trabalho do hospital beneficiado. O documento foi utilizado pela Susam para justificar a não realização de licitação para contratar serviços médicos especializados de alta complexidade na área de cirurgia cardíaca infantil.
De acordo com o MPF, a Susam deveria ter checado a veracidade da declaração com outras entidades da classe médica, como o Conselho Regional de Medicina (CRM) ou o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES). A dispensa de licitação foi indevida, pois havia a possibilidade de ampla concorrência, já que o Hospital Adventista de Manaus também possuía capacidade técnica para prestar os serviços.
Responsabilização – Conforme o artigo 89 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), respondem pela prática não só quem autoriza a dispensa ilegal, mas também todos os que comprovadamente contribuíram para a consumação da ilegalidade e beneficiaram-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o poder público.
Além do ex-secretário, do ex-presidente e do atual titular do sindicato, são réus na ação penal o ex-secretário estadual executivo de Saúde, José Duarte dos Santos Filho, os servidores públicos estaduais que participaram do processo de contratação Domingos Péricles Vital Amazonas, Hedy Lamar dos Santos Moraes, Marcelo Barbosa Corrêa e Geilane Evangelista de Oliveira, e o responsável pelo Hospital Santa Júlia, Edson Sarkis Gonçalves.
Nas alegações finais encaminhadas à Justiça, o MPF pediu ainda a absolvição de Hedy Lamar dos Santos Moraes e Marcelo Barbosa Corrêa por entender que os funcionários não tinham poder de decisão e somente davam cumprimento às determinações de sua chefia, ambos exercendo a função de digitador do setor de compras da Susam.
Quanto aos pedidos de condenação, caso acolhidos pela Justiça, as penas individuais podem chegar a cinco anos de prisão para cada vez que o mesmo crime foi cometido, já que cada réu – com exceção de Hedy Lamar e Marcelo Barbosa – praticou, no mínimo, duas vezes o crime de dispensa ilegal de licitação, conforme o entendimento do MPF.
Bens bloqueados – A denúncia partiu de representação da ONG Instituto Amazônico de Cidadania (Iaci) e mostrou que a contratação do Hospital Santa Júlia, iniciada em 2011, ocorreu por inexigibilidade de licitação, sob a justificativa de ser o único estabelecimento de saúde do estado capaz de realizar cirurgias cardíacas em crianças. A prestação do serviço se estendeu, por meio de aditivos e novas contratações por inexigibilidade, até 2013. Os recursos destinados à contratação desse serviço foram repassados à Susam pelo governo federal.
Em 2016, o MPF denunciou à Justiça o ex-secretário de Saúde do Amazonas, Wilson Duarte Alecrim, o ex-sócio-gerente do Hospital Santa Júlia, Edson Sarkis Gonçalves, e ex-dirigentes sindicais de estabelecimentos de saúde no Estado, pela dispensa ilegal de licitação. No mesmo ano, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) indeferiu pedido liminar no recurso apresentado pelos sócios do Hospital Santa Júlia e manteve a decisão judicial que bloqueou os bens deles, no valor que totalizava R$ 12 milhões.
A ação penal tramita na 4ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 17428-71.2016.4.01.3200 e aguarda sentença.