O prazo encerrou

Justiça Federal derruba aumento na tarifa de energia elétrica em Roraima e a decisão do Amazonas pode ser conhecida ainda hoje.

Na decisão liminar, assinada no dia 9 de novembro na cidade de Boa Vista/RR, a juíza federal Luzia Farias da Silva Mendonça considerou ilegal a justificativa da Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para o aumento de até 43,65% na tarifa das unidades consumidoras de Roraima.

Para a magistrada “o argumento da Aneel não deve sobrepor o princípio que assegura uma tarifa exigível do ponto de vista da saúde financeira dos brasileiros”. Dessa forma, ela deferiu o pedido de antecipação de tutela, formulado pelo Ministério Público Federal, mas a decisão ainda não é definitiva e dela cabe recurso.

No Amazonas, a 3a. Vara Federal, por meio de despacho da juíza Federal Marília Gurgel Rocha de Paiva Sales no último dia 5, sobre o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público Federal do Amazonas e outros entes, como Procon, Ministério Público Estadual, Procuradoria Pública do Estado e Município e Defensorias Públicas, decidiu intimar a Amazonas Distribuidora de Energia S/A e Aneel para manifestação no prazo de 72 horas. O prazo encerrou. A qualquer momento será conhecida a decisão e há forte expectativa de que o aumento seja suspenso, assim como foram suspensas as bandeiras tarifárias, uma vez que os consumidores não obtiveram reajustes em suas remunerações, capazes de suportar a cobrança.