A nova polêmica do mundo jurídico chamada Audiência de Custódia

Segundo os juristas consultados pelo Blog, a Audiência de Custódia é o tema atual mais debatido nos balcões de escritórios, fóruns e salas de aula. Seria o Judiciário mais presente, mais eficiente e garantidor dos direitos dos cidadãos. E o que seria isso?

A Constituição prevê, desde 5.10.1988, que a prisão de qualquer pessoa será “imediatamente” comunicada à autoridade judiciária responsável por sua preservação ou pela liberação do preso. Dois anos depois, o Brasil se comprometeu pelo Pacto de São José da Costa Rica, a cumprir aquilo a que já se obrigara pelo pacto federativo. E foi então que o CNJ resolveu instituir a chamada “Audiência de Custódia”. Ou seja, até 24 horas depois do flagrante, o preso se entrevistará com o juiz de plantão, que poderá avaliar se é preciso conservar ou não o indivíduo no xilindró. Mas a satisfação da norma passaria pela necessidade de o magistrado morar na comarca, o que nem sempre acontece.

Em recentes declarações, o desembargador Rafael Romano afirmou que alguns juízes do interior do Amazonas não saíam dos shoppings e que alguns da capital fazem academia no horário de trabalho. Que tal? Afinal, se o desembargador estiver certo, onde ocorrerão essas audiências?

Recentemente, o juiz Federal Ricardo Augusto de Sales, da 3ª Vara Federal indeferiu ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União, onde se discutia o assunto. Insatisfeito com a decisão do magistrado, o defensor público postou crítica em seu Facebook, que gerou diversos comentários ácidos. E o pior: tem associação de delegados divulgando nota dizendo que estuda criar o cargo de ”delegado conciliador”, para atuar em questões criminais. Mas o Brasil não tem lei autorizando isso. E uma pergunta que não quer calar: vão acabar de vez com as prisões?

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Acima as declarações de Caio e do desembargador Rafael Romano que culminaram no congestionamento das redes sociais (Imagens da internet)