A diferença entre NOTA FALSA e PROTESTO

Todas as pessoas sabem que uma cédula (nota de dinheiro) para ser considerada falsa tem que ter no mínimo uma aparência de verdadeira. Se a nota não tiver a mínima condição de enganar sequer uma criança, jamais pode ser chamada de “nota falsa”. No máximo chega a ser um brinquedo.

Então não precisa dourar a pílula porque até os paralelepípedos da Eduardo Ribeiro sabem que as notas arremessadas em direção ao governador no episódio ocorrido na Assembleia Legislativa NÃO SAO FALSAS, mas são apenas papéis de protesto. Ou alguém conseguiria comprar ao menos um picolé com uma daquelas?

Então NÃO existe crime em produzir um papel de protesto como aquele. Dinheiro não é símbolo nacional. Se tivessem confeccionado a bandeira nacional com a foto de alguém em forma de deboche ou protesto, aí sim poderia ser criminoso.
Mas o protesto foi simplório e não ofendeu e nem machucou; insistir em criminalizar a liberdade de expressão é pior que voltar à ditadura. É zombar da inteligência do povo. Oremos!