A imprensa tem responsabilidade com a informação

O Departamento Científico de Aleitamento Materno da Sociedade Brasileira de Pediatria (DCAM-SBP) e da Sociedade de Pediatria de São Paulo (DCAM-SPSP) vêm a público para prestar esclarecimentos referentes à informação transmitida pela TV Globo, no capítulo do dia 27/03/2018, de sua novela, “O outro lado do Paraíso”.
No referido capítulo, o “diretor do hospital”, sugeriu que sua mulher amamentasse o bebê de outra mulher, dizendo que é um gesto de amor e ainda ofereceu para levar leite ordenhado para o bebê.
Essa atitude, tão comum no Brasil antigo, na época das amas de leite, hoje conhecida como “amamentação cruzada”, é uma prática que tem contraindicação absoluta pelos órgãos oficiais de saúde. E quando um “diretor de hospital” passa essa orientação, ele está incorrendo em um erro básico e passível de punição, em caso de dano à saúde do bebê.
Vale ressaltar que:
1)    No Brasil, a Portaria n° 1.016, de 26 de agosto de 1993, em seu artigo VII, estabelece:
VIII. Atribuições da equipe de saúde:
f) proibir que as mães amamentem outros recém-nascidos que não os seus (amamentação cruzada);
2) A FIOCRUZ, em seu artigo, Os perigos da amamentação cruzada, informa que a prática “traz diversos riscos ao bebê, podendo transmitir doenças, infectocontagiosas, a mais grave, Aids. Desde 1985, com o advento da Aids, a amamentação cruzada começou a ser contraindicada. Hoje, a contraindicação formal pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) é para o HIV e o HTLV. Se a mãe tiver um desses dois vírus não poderá amamentar”.
3) Segundo o mesmo material da FIOCRUZ, é importante ressaltar que há diferenças entre o leite oferecido diretamente pela mãe e o que é doado para o Banco de Leite Humano (BLH). “No BLH o leite é tratado, pasteurizado e, por isso, isento de qualquer possibilidade de transmissão de doenças. A mãe não deve amamentar outra criança que não seja o seu filho. Mesmo se esta mãe estiver com os exames normais ou se teve uma gravidez tranquila, ela pode estar em uma janela imunológica, e esse bebê correr o risco de contrair alguma doença”.
4) Existem medicamentos que podem contraindicar a amamentação. Quando existe a amamentação cruzada, a “doadora”, se estiver em tratamento de alguma patologia, pode passar, através desse leite, substâncias de risco para o bebê.
É fundamental que qualquer informação divulgada por órgãos de imprensa seja embasada em estudos científicos éticos, atualizados e comprovados. Em pleno século XXI, todos esses esclarecimentos estão presentes nas redes sociais, na internet, com base no Ministério da Saúde e na Sociedade Brasileira de Pediatria.
Esse tipo de informação equivocada (amamentação cruzada), transmitida como um “ato de amor”, coloca em risco a vida milhares de crianças que poderiam ser beneficiadas pela doação de leite materno aos Bancos de Leite Humano, onde esse seria devidamente analisado e oferecido de forma segura, sem riscos, a lactentes que necessitam desse apoio para sua sobrevivência.
O DCAM-SBP e DCAM-SPSP sempre estão atentos e à disposição para todos os esclarecimentos que se fizerem necessários e sugerem, nesse caso, que a Rede Globo possa retificar essa informação e traga à população a correta interpretação das questões com duas propostas:
  1. INCENTIVO À DOAÇÃO DE LEITE MATERNO AOS BANCOS DE LEITE HUMANO DO PAÍS
  2. INFORMAR QUE A AMAMENTAÇÃO CRUZADA NÃO É RECOMENDADA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO BRASIL E PELA SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA.
Departamento Científico de Aleitamento Materno da Sociedade Brasileira de Pediatria (DCAM-SBP).