A Câmara dos Deputados aprovou, terça-feira, em 2º turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que eleva para 75 anos a idade para APOSENTADORIA COMPULSÓRIA dos servidores públicos. Porém, a medida tem eficácia imediata apenas para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores (STJ, STM, TST, TSE) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Para que valha para os servidores públicos em geral, bem como para os TRIBUNAIS ESTADUAIS será necessária a edição de lei complementar. Os juristas consultados pelo Blog afirmaram que já há desembargador estadual estudando a possibilidade de ingressar com Mandado de Segurança pedindo a extensão da eficácia imediata para os Tribunais de Justiça já que a expedição de Lei Complementar deve demorar cerca de UM ANO aproximadamente. Amanhã deve ocorrer a Promulgação da Pec, com vigência imediata para os casos de Ministros. Veja abaixo a lista dos desembargadores estaduais. DEIXAMOS DE DIVULGAR a idade de cada um, para evitar constrangimentos. Todavia, a comunidade jurídica está comentando quem iria, em um ano, completar 70 e vai querer ficar até 75 anos. SERÁ que a manobra jurídica do Mandado de Segurança, antes da expedição da lei, dará certo?
Desembargador Djalma Martins da Costa
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa
Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima
Desembargador Rafael de Araújo Romano
Desembargador Aristóteles Lima Thury
Desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Desembargador João Mauro Bessa
Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing
Desembargador Sabino da Silva Marques
Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis
Desembargador Wellington José de Araújo
Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins
Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior