Acordo ilegal pode gerar responsabilização criminal de quem o assinou!

Delegado Presidente de Sindicato e mais dezenas de membros denunciam acordo ilegal autorizado pelo governador José Melo. Advogados falam em INTERVENÇÃO FEDERAL.

MLO

Eis a autorização do governador para o Ato que é considerado NULO e LESIVO

Em resumo, o governador José Melo quer transformar 4 comissários em Delegados de Polícia por um ato administrativo e contra a decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Estado pode sofrer Intervenção Federal a qualquer momento por causa desse absurdo!

 

O Sindicato dos Delegados de Policia de Carreira do Estado do Amazonas, no uso de suas legais e constitucionais prerrogativas vem, através da presente Nota, REPUDIAR a manifestação  proferida pela Procurador Geral do Estado em matéria veiculada em jornal de grande circulação local no tocante a ação tombada sob nº 0640794-04.2015.8.04.0001, movida por Comissários de Polícia cujo propósito é o de serem promovidos à qualidade de Delegados de Polícia de Carreira em razão do concurso realizado no ano de 2000, o qual encontra-se prescrito.

Causou estranheza a toda classe de Delegados o fato de ter a Procuradoria Geral do Estado em sua contestação rebatido veementemente todos os argumentos lançados na inicial, sobretudo o fato de o pleito encontrar-se prescrito, bem como o fato de não terem os litigantes logrado êxito em ser aprovados no concurso para o cargo de Delegado naquela mesma época. Com efeito, depreende-se da contestação que os autores da ação não se submeteram a uma das fases do concurso, qual seja, o curso de formação para o cargo de Delegado de Polícia. De forma esclarecedora a Exma Procuradora do Estado Drª ELIDA DE LIMA REIS  CORREA consignou em sua peça que nos termos do Edital daquele concurso o curso de formação específico para o cargo de Delegado de Polícia constituía uma fase do concurso, não havendo razões para creditar aos autores a aprovação no referido concurso haja vista que não se submeteram a todas as fases.

De igual grandeza, a Exmª Procuradora do Estado deixou claro que tanto a carga horária do curso de formação de Comissários quanto as matérias ministradas neste curso são diversas daquelas ministradas no curso de formação para o Cargo de Delegado de Polícia, não havendo que se falar em equivalência dos cursos.

Não se pode outrossim conceber que o Estado compactue com um acordo em razão de direitos indisponíveis e de ordem pública. Com efeito, o concurso objeto da lide ocorreu há cerca de 15 (quinze) anos e consoante declarações do então Procurador do Estado, em seu entendimento, o qual ressalte-se vai de encontro ao que estabelece as normas legais vigentes no país, a matéria ainda não encontra-se prescrita.

É de se registrar que dentre as causas interruptivas e suspensivas da prescrição, as quais encontram-se disciplinadas taxativamente no Código Civil e no diploma de procedimentos, inexiste o fato alegado pelo Procurador Geral do Estado, o qual, após a própria Procuradoria do Estado rechaçar tal tese, tenta agora em sede de acordo gracioso empreender para beneficiar profissionais não aprovados no concurso público.

Não se pode deixar de registrar que o ordenamento jurídico pátrio impede a administração pública de praticar uma conduta ou ato contrário àquele que já praticara uma vez, violando assim as legitimas expectativas geradas. A proibição do comportamento contraditório não tem por fim apenas a manutenção da coerência, mas também a proteção da confiança despertada na contraparte e em terceiros. Desta forma, inadmissível ter a Procuradoria do Estado rechaçado de forma contundente todos os argumentos lançados na inicial e estranhamente vir o Procurador Geral do Estado em momento posterior apontar que a Procuradora que contestou a ação encontra-se equivocada em seus argumentos.

Imperioso destacar que tal ato abrirá um precedente histórico para que reprovados em concursos públicos possam ingressar em juízo a qualquer tempo pleiteando a nomeação ao cargo para o qual não foi devidamente legitimado por aprovação a exercer, trazendo aos cofres públicos um prejuízo inestimável.

O Sindicato de Delegados de Carreira do Estado do Amazonas, com apoio da Federação Nacional de Delegados de polícia Civil e diversos Sindicatos de Delegados do Brasil, registra desde já o repúdio total e absoluto quanto a postura do Procurador Geral do Estado, comprometendo-se com os seus sindicalizados a promover esforços para garantia da legalidade e constitucionalidade, ressaltando nesse passo inexistir qualquer sentimento de ordem pessoal quanto aos dignos Comissários de Polícia.