ADI 3415 – BURLA! A transposição do cargo de Comissário para Delegado de Polícia Civil é INCONSTITUCIONAL

O Amazonas tem sido pródigo em produzir leis inconstitucionais. E o Supremo Tribunal Federal não tem tido compaixão. Vamos recordar alguns casos?

  •  O STF declarou em 28/5/2003 a inconstitucionalidade de disposição da Lei 2749/02 do Amazonas, que fixou critérios para distribuição das parcelas que cabem aos municípios na arrecadação do ICMS pelo Estado.
  •  Dispositivos do Estatuto da Polícia Civil do Estado do Amazonas foram declarados inconstitucionais pelo plenário do STF em 17 de outubro de 2008. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2120 , a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) questionou os parágrafos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do artigo 43 da Lei 2.271 /94, que trata da punição disciplinar antecipada do policial civil sem exercer o prévio direito de defesa.
  • O STF negou em 9/4/2014 recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) e da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) que tentava mudar a decisão que anulou a Lei 2624 que efetivou sem concurso, em dezembro de 2000, somente no Poder Executivo, 10.046 servidores temporários.
  • Ontem, 24 de setembro de 2015, o STF julgou a ADI 3415 e declarou inconstitucional a transformação do cargo de comissário em delegado, sem concurso público.

Durante o julgamento da ADI 3415, o ministro relator ofereceu verdadeira lição moral e jurídica, declarando inconstitucional a transformação do cargo de comissário em delegado de polícia civil. Os ministros utilizaram palavras fortes como BURLA, ATENTADO, VIOLAÇÃO para descrever a inconstitucionalidade cometida a fim de transformar comissários em delegados sem concurso público.

Inicialmente, eram 154 cargos de comissários que foram transformados de forma inconstitucional em delegados e atualmente existem 92 atuando de forma inconstitucional, inclusive o delegado-geral Orlando Amaral e o secretário extraordinário do Governo, Mário Aufiero, nomeado o delegado responsável pelas Olimpíadas 2016 em Manaus.

Diversos delegados de Polícia Civil – esses sim concursados – comemoraram a decisão do Supremo por entenderem que houve justiça. Sugerem eles que o Secretário de Segurança crie imediatamente uma Comissão para efetivar e cumprir a decisão do SUPREMO sem que haja qualquer chance de manobras para retardar a decisão da Suprema Corte.

Não pode se permitir a continuidade absurda de ocupação irregular do cargo de delegado de Polícia Civil sem o devido concurso e com base em uma lei declarada inconstitucional. Existem milhares de jovens concurseiros muito bem preparados esperando a abertura do concurso para ocupar vagas de forma legítima e constitucional.

Os comissários-delegados chegaram a ser promovidos em diversas ocasiões e muitos hoje já são delegados de Primeira Classe sem sequer terem feito concurso para o cargo. Os ministros, à unanimidade, por oito a zero, decidiram por um fim nessa situação.

O fato é que o grupo voltará a exercer o cargo de COMISSÁRIO DE POLÍCIA e nenhum deles poderá  mais exercer cargo de DIREÇÃO na Polícia Civil. Em breve, o secretário de Segurança, Sérgio Fontes deverá escolher o novo delegado-geral de Polícia, pois não se pode admitir que um comissário exerça o importante cargo.

No fim do dia, um grupo de delegados concursados procurou o Portal e cobrou a saída IMEDIATA dos comissários da ADEPOL, Associação que somente pode ser composta por DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL E FEDERAL e que uma nova Diretoria deve ser eleita.

DETALHE – eles voltam ao cargo. Como o cargo não existe mais, eles devem ser aproveitados em outras atividades ou colocados em disponibilidade. É o que aconteceu em situações semelhantes. Eles podem até trabalhar em atividades policiais, mas não como delegados. Quando os juízes de Direito Substitutos foram considerados extintos, foram colocados em disponibilidade. Poucos aceitaram ser aproveitados no início da carreira no interior do Estado. Quando o cargo de sensor foi extinto, alguns foram colocados em disponibilidade, outros foram aproveitados em outra atividade.