Advogados podem ser impedidos de utilizar estacionamentos de órgãos públicos

O direito ao livre acesso dos advogados a órgãos públicos não inclui a faculdade de irrestrita utilização de vagas privativas em estacionamento, pois a falta delas não impede o exercício da profissão. Dessa forma entendeu o conselheiro Lelio Bentes Corrêa, do Conselho Nacional de Justiça, ao reconhecer a validade de norma criada pelo Fórum da Comarca de Tambaú (SP).

O diretor do prédio proibiu em 2015, que advogados deixassem seus veículos no pátio e determinou que os portões de acesso ao estacionamento fiquem trancados. A subseção da Ordem dos Advogados do Brasil reclamou ao CNJ, sob a alegação de que a medida constrange os profissionais do Direito e atrapalha suas atividades cotidianas. O pedido de providências dizia ainda que o ato violaria prerrogativas dos advogados e seus direitos como cidadãos, porque as dependências do fórum pertencem ao Estado.

Já o conselheiro relator do caso avaliou que a portaria editada pela direção do fórum tentou melhorar o trânsito no estacionamento diante do restrito número de vagas, que não consegue suprir nem sequer a demanda dos servidores e estagiários. Para Corrêa, inexiste qualquer ilegalidade na norma, “já que a ausência de estacionamento na sede do fórum não impede o exercício da advocacia”.