A Presidente finalmente sancionou a Lei contra o bullying e as instituições de ensino vão ter que fazer campanhas educativas e dar assistência psicológica, social e jurídica às vitimas e aos agressores. Bullying passa a ser chamado daqui para frente de INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA e a lei determina que os educadores evitem ao máximo punir os agressores e recomenda que desenvolvam atividades para mudar o comportamento de quem prática o bullying.
Para a professora de psicologia educacional da Unicamp, Heloísa Lins, a escola é um espaço de discussão, e é preciso ter cuidado para que os alunos não sejam criminalizados. “Ainda dentro da escola talvez a gente consiga fazer essa troca de papéis e talvez esse agressor possa mudar lá dentro para que na sociedade ele se comporte de outra maneira”. A coordenadora pedagógica Simone Batista diz que é fundamental definir critérios de avaliação para não fazer dos alunos vitimas constantes. “A criança, muitas vezes, não sabe se colocar, às vezes isso não se caracteriza como bullying. Cabe ao professor conversar”.
VÍDEO FAMOSO EM MANAUS
Recentemente, um caso de um vídeo contendo forte agressão cometida por um menino que usava farda de um conhecido colégio particular de Manaus viralizou nas redes sociais e revoltou pais e alunos em todo o estado. Em respeito ao jovem que foi vítima da agressão, não reproduziremos o video.
Se fosse hoje, o agressor teria seu nome em uma lista, haja vista que quem praticar bullying terá seu nome registrado em relatórios, pois a lei manda que sejam produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento das ações.
Clique e leia a lei na íntegra.









