Em janeiro de 2010, o CNJ tornou vaga a titularidade de 72 dos 105 cartórios do Amazonas e DETERMINOU que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizasse concurso público para a regularização do serviço em um prazo de seis meses. O decreto, assinado pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, tinha como base a Resolução 80 do CNJ, que estabelece a obrigatoriedade de concurso para esses cargos.
Naquela ocasião, a corregedoria do CNJ constatou que titulares de 28 dos cartórios extrajudiciais do Amazonas foram nomeados para os cargos SEM PASSAR por concurso público, DESRESPEITANDO a resolução. Outros 44 cartórios tiveram a vacância dos cargos decretada por não encaminharem documentação para o CNJ comprovando que houve concurso.
Passados os anos, alguns titulares de cartórios conseguiram liminares para permanecer nos cargos. Mas recentemente, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL julgou Mandado de Segurança sobre essa situação e decidiu REVOGAR TODAS AS LIMINARES, prevalecendo, portanto, a decisão do CNJ que manda regularizar a situação e fazer concurso para os cartórios VAGOS.
Após essa decisão do STF, proferida pelo MINISTRO TEORI ZAVASCKI, a presidente do TJAM, desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO expediu diversos atos, onde faz alguns trocarem de cartório, outros permanecerem onde estão.
O editor-chefe foi ao Diário de Justiça Eletrônico e separou os ATOS para todos lerem. Já há um INCONFORMADO. O ATO 430/2015 determina que o serventuário JOSÉ MARCELO DE CASTRO LIMA FILHO seja lotado no Cartório Judicial de Boca do Acre. Ele considerou que não teve oportunidade de se defender em um processo legal e ENTROU NA JUSTIÇA CONTRA O ATO DA DESEMBARGADORA PRESIDENTE.
O Blog vai acompanhar passo-a-passo essa disputa e manterá seus leitores informados. OREMOS!!!
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