Câmara aprova financiamento eleitoral por empresas e rejeita alterações do Senado

A Câmara dos deputados aprovou, novamente, a doação por empresas a campanhas eleitorais. A votação do Projeto de Lei 5.735/2013 ocorreu na quarta-feira (9) e terminou na madrugada desta quinta-feira (10). A mudança altera o projeto aprovado pelo Senado no dia 2 de setembro e deverá ser analisada pela presidente Dilma Rousseff em até 15 dias úteis. Se aprovadas, as novas regras poderão valer nas eleições municipais do ano que vem.

Pelo projeto, as doações são limitadas a 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à eleição, medida que já consta da lei atual, até o teto de R$ 20 milhões. Além disso, os repasses feitos a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento. Em caso de descumprimento, a empresa será multada em cinco vezes a quantia que extrapola esse teto e poderá ser proibida de participar de licitações públicas e de assinar contratos com o poder público por cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral.

Os repasses às campanhas também irão impactar nos contratos públicos. Conforme o novo texto, as empresas contratadas para realizar obras, prestar serviços ou fornecer bens a órgãos públicos não poderão fazer doações para partidos que disputam a circunscrição eleitoral onde as atividades estão ocorrendo. Com isso, uma companhia que  tenha contrato com um órgão estadual não poderá doar para campanhas que pleiteam cargos nessa unidade federativa (governador ou deputado estadual), mas poderão doar para campanhas a presidente da República. O descumprimento da regra resultará em multa e proibição de formalizar contratos com o poder público.

Doação por pessoa física
O novo texto das regras eleitorais manteve o limite de doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos em 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição. Não serão contabilizadas nesse montante as doações estimáveis em dinheiro sobre o uso de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador. Nesse caso, teto foi alterado de R$ 50 mil para R$ 80 mil reais. Porém, o candidato poderá usar recursos próprios limitados à metade do teto para o cargo ao qual concorrerá. Atualmente, o teto é o limite de gastos de campanha definido pelo partido.

O substitutivo também delimita que aqueles que exercem funções de chefia ou direção na administração pública direta ou indireta e são filiados a partidos políticos poderão realizar doações aos partidos. A verificação da validade dos valores doados será feita pela Receita Federal por meio de cruzamento dos valores doados às campanhas com os rendimentos da pessoa física doadora.