A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (19), proposta de emenda à Constituição (PEC 15/2012) que democratiza as eleições para presidente e vice-presidente dos tribunais estaduais e Tribunais Regionais Federais (TRFs). A iniciativa partiu do senador Vital do Rego (PMDB-PB), atual presidente da CCJ, e conta com parecer favorável do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
Conforme resumiu Ferraço, a PEC 15/2012 pretende dar a todos os desembargadores o direito de disputar a administração das cortes de Justiça do país. Atualmente, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman – Lei Complementar nº 35/1979) estabelece que os cargos diretivos dos tribunais serão exercidos pelos juízes mais antigos. Outra providência proposta foi permitir a todos os magistrados vitalícios em atividade, de primeiro e segundo graus, participar da votação. Segundo Ferraço, apenas 17% da magistratura hoje podem escolher o presidente e o vice-presidente dos tribunais.
“Convivemos, portanto, com um sistema que relaciona antiguidade com competência de gestão e tal circunstância cobra seu preço: a dificuldade histórica dos tribunais de apresentarem práticas administrativas compassadas com princípios caros ao serviço público”, comentou o relator.
Ressalva
A PEC 15/2012 estabelece que a eleição para o comando dos tribunais estaduais e TRFs ocorra por maioria absoluta e voto direito e secreto. O mandato dos eleitos será de dois anos, permitida uma recondução.
O procedimento não será aplicado, entretanto, à escolha dos dirigentes do Supremo Tribunal Federal (STF), dos Tribunais Superiores e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Nestas instituições, o processo vai continuar submetido a regras fixadas nos respectivos regimentos internos.
Constitucionalidade
Ferraço também reconheceu a existência de questionamento legal em torno da regulação da matéria por emenda constitucional. O entendimento seria que disciplinar o provimento dos cargos de direção nos tribunais estaduais e TRFs é uma competência exclusiva do STF, a ser exercida mediante alteração na Loman via projeto de lei complementar. No entanto, sua convicção sobre o assunto diverge desta tendência.
“O Poder Legislativo pode fazer emenda constitucional para estabelecer alterações desse jaez. A prerrogativa do STF para editar uma nova lei orgânica da magistratura não se constitui em óbice à iniciativa parlamentar para aprovar emenda constitucional”, sustentou, observando que diversas emendas constitucionais já foram aprovadas alterando e introduzindo dispositivos no capítulo da Constituição referente ao Poder Judiciário.
A PEC 15/201 segue agora para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.