Comprou na ‘Black Friday’ e se arrependeu? Saiba o que fazer

Empresas anunciam grandes descontos em suas lojas físicas e virtuais durante a Black Friday, liquidação criada nos Estados Unidos e copiada no Brasil. Mesmo quem compra produtos em oferta tem alguns direitos garantidos.

Preços diferentes? Menor valor deve prevalecer

É comum o consumidor encontrar uma promoção e, na hora de finalizar a compra, perceber que o valor a ser pago é maior, diz Lemos. Em casos assim, vale o preço menor, segundo ela. Se tiver problemas, o cliente deve documentar a situação – por exemplo, salvar as páginas da internet ou fotografar as ofertas – para comprovar o preço a que tem direito.

Sete dias para se arrepender

Se a compra for feita à distância, pelo site ou telefone, o consumidor pode desistir da operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. Segundo Lian, o produto pode ser devolvido mesmo que a embalagem tenha sido aberta, mas é preciso ter cuidado para não danificá-lo.

Segundo Giancolié preciso entrar em contato com o vendedor avisando que se arrependeu da compra. “A empresa é obrigada a fazer o reembolso integral, inclusive do frete, se houve entrega.” A empresa também é responsável por cancelar o pagamento na operadora do cartão de crédito, se essa foi a forma de pagamento.

“A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto”, diz o Procon de São Paulo. A regra está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.

Produto com defeito? Troca ou conserto garantidos

Se o produto vier com defeito, o cliente tem o direto ao conserto ou à troca. O lojista pode, primeiro, propor um conserto, que deve ser feito em até 30 dias. Se mesmo assim o problema persistir, o consumidor tem direito à troca do produto.

Por lei, o prazo que o consumidor tem para reclamar de problemas aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias (para produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos) ou 90 dias (para bens duráveis, como TV ou geladeira).  Por outro lado, se o produto não tem defeito, a loja não é obrigada a fazer a troca.