Conselheiro-substituto do TCE-AM suspende pregão da SSP-AM por indícios de irregularidades

Foto: Dircom/divulgação

Em decisão cautelar publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (14), o conselheiro-substituto do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, suspendeu pregão eletrônico realizado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-AM) que visava a contratação de empresa para manutenção do videomonitoramento de Itacoatiara.

A decisão foi emitida atendendo a uma representação apresentada por uma das empresas interessadas no certame, e pode ser consultada em doe.tce.am.gov.br.

O pregão tinha por objeto a manutenção preventiva e corretiva nos serviços de monitoramento realizados pela SSP-AM no município de Itacoatiara.

Após análise do relator, conselheiro-substituto Mário Filho, foi identificada a possibilidade de irregularidades na desclassificação da empresa Tecway Serviços e Locação de Equipamentos LTDA, uma das interessadas em prestar o serviço, que alega ter sido declarada vencedora do certame.

Durante o processo, após recurso interposto por outra concorrente, a empresa Tecway foi desclassificada sob o argumento de que determinadas peças do serviço não haviam sido assinadas por um contador. No entanto, a empresa representante alega que houve excesso de formalidade no processo, e que tal decisão não seria a mais vantajosa para a administração pública.

Ao analisar o caso, o conselheiro-substituto Mário Filho constatou indícios de que a desclassificação da Tecway não possuía fundamentação legal. Segundo o relatório, as peças contábeis foram devidamente assinadas por um contador, conforme exigência do edital. Além disso, destacou que a legalidade e a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração são princípios que devem ser observados nos certames promovidos por órgãos públicos.

Com a decisão, o pregão promovido pela SSP-AM segue suspenso, e os gestores da Secretaria e do Centro de Serviços Compartilhados (CSC), responsáveis pela organização da licitação, têm o prazo de 15 dias para apresentar defesa aos questionamentos apontados na medida cautelar.