Conselheiro suspende locação de carros-ambulâncias para o Samu Manaus

Em decisão monocrática, assinada no final da tarde desta sexta-feira (13), o vice-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) e relator das contas da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) do ano de 2018, conselheiro Mario de Mello, decidiu suspender, por indício de irregularidades, uma licitação em andamento da Semsa, na modalidade pregão, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de 20 veículos (tipo Ambulâncias), sem mão de obra e sem combustível, pelo sistema de registro de preço, para atender às necessidades do Programa SAMU 192 Manaus Metropolitano.

O despacho atendeu a uma representação, com pedido de medida cautelar, formulada pela empresa Líbano Serviços de Limpeza Urbana, Construção Civil Ltda., que requereu a suspensão do Edital do Pregão Eletrônico nº 19/2018 – CML/PM. Antes de suspender o pregão, no entanto, o relator havia concedido um prazo de cinco dias ao secretário da Semsa, Marcelo Magaldi Alves, para justificativas e esclarecimentos das irregularidades, mas a resposta não foi satisfatória.

Das seis irregularidades apontadas pela Líbanos Serviços contra o edital na representação, três sustentaram a cautelar, pois violavam a Lei de Licitações e Contratos (Lei n° 8666/1993) e a Lei do Pregão n° 10.520/2002: a ausência de apresentação do valor estimado da contratação e do orçamento; a exigência no Termo de Referência (item 6) de conformidade dos veículos com as normas expedidas pelo Contran/Denatran e Portaria Departamento de Trânsito (Detran) n° 1153/2002, sem observar que este instrumento regulamenta veículos de transporte escolar, os quais não guardam relação com o objeto da licitação; e a exigência no Termo de Referência (Anexo II) de licenciamento e emplacamento dos veículos no Detran de Manaus/AM, restringindo o caráter competitivo do certame e a isonomia entre os licitantes.

Embora a Semsa tenha argumentado que a empresa não tinha legitimidade para pedir a suspensão do edital, por não ter participado do pregão, o conselheiro entendeu que o processo licitatório representava um dano potencial aos cofres públicos, sem falar que a restrição a ampla competitividade e a isonomia dos licitantes estavam maculando toda a licitação de um modo geral.

Em seu despacho, o relator determinou a notificação imediata do secretário de saúde, para a suspensão do certame até a tramitação do processo, sob pena de multa em caso de descumprimento de decisão. A Semsa tem o prazo de 15 dias para informar ao TCE-AM acerca do cumprimento desta medida cautelar e das providências adotadas quanto ao procedimento licitatório ora questionado.