Despesas médicas relacionadas à Covid-19 podem ser deduzidas no IR, explica especialista

Em um ano de pandemia, gastos com despesas médicas atingiram boa parte das famílias brasileiras. A boa notícia é que elas podem ser declaradas no Imposto de Renda Pessoa Física, para quem optar pela declaração completa. A dedução, neste caso, não tem limite de valor, diferente de outras categorias, e inclui, por exemplo, testes de Covid-19 feitos em laboratório.

Os exames do tipo RT-PCR e o sorológico fazem parte da categoria exames laboratoriais. A regra não se aplica aos testes rápido, de farmácia. Com valores que podem ultrapassar R$ 300, a medida deve auxiliar o contribuinte que precisou realizar o exame com urgência, uma vez que os planos de saúde somente autorizam a realização do mesmo em caso de solicitação médica e de atendimento ao cronograma de sintomas, no caso do exame sorológico.

O contador João Dantas, mestre em contabilidade e professor da faculdade Martha Falcão, lembra que despesas médicas ou de hospitalização somente podem ser consideradas dedutíveis se forem pagas pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou de seus dependentes relacionados na declaração de ajuste anual.

“Neste caso, despesas médicas entram em pagamentos efetuados, na Declaração de Ajuste Anual, sendo especificados conforme a natureza de cada um. Além disso, é preciso que o contribuinte informe, além do valor pago em 2020, o que foi reembolsado durante o mesmo ano-calendário, já que somente a diferença entre eles será deduzido”, explica o professor.

Gastos com consultas médicas, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias, além dos já citados exames laboratoriais, estão entre as despesas dedutíveis.

Dantas lembra ainda que a isenção da declaração do Imposto de Renda relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração.

Novidades

Este ano, entre as novidades anunciadas pela Receita Federal estão a declaração do auxílio emergencial, que deverá ser informado como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para quem não estiver isento da declaração; a criação de um campo para criptomoedas e a ampliação da  declaração pré-preenchida para contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal gov.br).

Quem deve declarar

Neste ano, deve declarar o imposto de renda o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020; aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil; quem tinha patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021, como carro, imóvel, etc; quem fez operações na Bolsa; ou aquele que optou pela isenção do imposto cobrado sobre o ganho na venda de imóvel, ao usar o valor obtido para comprar outro imóvel em até 180 dias após a venda.