Detran-AM desiste de marco zero para determinar fiscalização do farol aceso

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) desistiu de elaborar, em parceria com o Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas (Cetran/AM), uma resolução para determinar o marco zero de onde os motoristas serão obrigados a trafegar com o farol aceso durante o dia.

Segundo a assessoria de comunicação do órgão, o departamento jurídico do Detran-AM fez uma consulta ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que, considerou válida a Lei nº 13.290/2016 mesmo nas rodovias que incluem trechos urbanos.

Em vigor desde ontem, a legislação torna obrigatório o uso do farol baixo durante o dia, nas rodovias estaduais e federais. O diretor-presidente do Detran-AM, Leonel Feitoza informou, na última quinta-feira (7), ao PORTAL D24AM, que o Cetran/AM regulamentaria o uso do recurso através de uma resolução para que os motoristas não ficassem confusos sobre o marco zero das rodovias.

“Estamos buscando um consenso e o bom senso porque, se formos cobrar o uso do farol na Avenida Torquato Tapajós, a cobrança deverá ser desde a Igreja Nossa Senhora de Nazaré, onde é o marco zero da AM 010. Então imagina como vai ficar confusa a cabeça do motorista”, afirmou, na ocasião.

A multa para quem descumprir a legislação é de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A fiscalização da obrigatoriedade do uso do farol é de competência do Detran-AM e da PRF, nas rodovias estaduais e federais, respectivamente. As Avenidas Torquato Tapajós, do Turismo (AM-450), das Flores (AM-010) e Ministro João Gonçalves de Souza (BR 319) são as rodovias de Manaus que demandam o uso do farol baixo, no período diurno.

De acordo com a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom), a determinação para quem se dirige à Avenida Torquato Tapajós é circular com o farol aceso a partir da Rodoviária de Manaus. Para a AM-450, a obrigatoriedade é válida a partir da rotatória da Ponta Negra e, no caso da rodovia AM-070, a exigência passa a valer a partir da Ponte Rio Negro.

Já na Avenida Ministro João Gonçalves de Souza (BR-319), o diretor-presidente esclarece que, por se tratar de uma rodovia federal, cabe à Polícia Rodoviária Federal (PRF) definir os critérios para a cobrança do uso do farol baixo, durante o dia.