Dilma envia ao Congresso projeto que dá além de bons salários, honorários a advogado público

O movimento de servidores da AGU que pedia a saída de Luís Inácio Adams foi esvaziado. No dia 31 de dezembro, Dilma Rousseff enviou ao Congresso o PL (Projeto de Lei) 4254, que garante diversos – e questionáveis – benefícios para a carreira.

Na prática é um ‘cala boca’. Pelo artigo 41, os advogados da União terão o mesmo tratamento protocolar dos magistrados e não poderão ser presos ou responsabilizados pelo descumprimento de decisão judicial no cumprimento de suas funções.

O artigo 29 prevê que os advogados públicos poderão embolsar os honorários de sucumbência das causas vencidas pela União, e o artigo 37 ainda garante à categoria o exercício da advocacia privada.

As medidas foram anunciadas exatamente pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, desde outubro de 2015. As propostas preveem ainda reajustes nos subsídios dos advogados públicos federais, defesa das prerrogativas dos membros da instituição e a criação de uma carreira de apoio específica da Advocacia-Geral da União.

Os PLs foram encaminhados após negociação entre membros das carreiras jurídicas da instituição, Ministério do Planejamento e Casa Civil. Os reajustes nos subsídios foram divididos em quatro parcelas.
Se o projeto de lei for aprovado, devem ocorrer reajustes a partir de agosto deste ano (5,5%), para depois serem complementados, sempre no mês de janeiro, em 2017 (5%), 2018 (4,75%) e 2019 (4,5%). Além disso, serão reajustados os valores do auxílio-alimentação (de R$ 373 para R$ 458); da assistência à saúde (de R$ 115 para R$ 145); e de assistência pré-escolar (de R$ 70 para R$ 321).

HONORÁRIOS

Com o PL 4254, um percentual dos valores pagos por partes (NA MAIORIA DAS VEZES EMPRESAS PRIVADAS) que perderem litígios judiciais com a União e as autarquias federais será revertido para os membros das carreiras jurídicas da AGU. O montante será rateado conforme o tempo efetivo de exercício do cargo dos advogados.

A expectativa é que a aprovação da proposta pelo Congresso Nacional assegure aumento de R$ 3 mil por mês aos vencimentos dos advogados públicos a partir de agosto deste ano. Para 2017, um novo valor deve ser calculado a partir do recebimento de 100% do produto dos honorários de sucumbência fixados nas ações judiciais em que são parte a União, autarquias e fundações públicas federais; 100% da parcela dos encargos legais acrescidos aos débitos das autarquias e fundações públicas federais; e até 75% da parcela do encargo legal relativo aos débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

O projeto de lei enviado ao Congresso não estabelece teto para os valores que serão distribuídos.
Sem o teto, é possível que muitas vezes esse valor ultrapasse cem mil reais, haja vista que as causas na Justiça Federal envolvem normalmente milhões de reais, espcialmente as causas Tributárias.

ADVOCACIA PRIVADA

Outra medida encaminhada aos parlamentares garante ao advogado público federal o direito de atuar na advocacia particular concomitantemente ao exercício do cargo público. Os advogados que optarem por também atuar na esfera privada não sofrerão, no entanto, qualquer redução no subsídio ou na participação relativa aos honorários advocatícios.

CRÍTICAS

O projeto de Lei 4254 tem sido muito criticado por Magistrados e membros do Ministério Público, em especial por causa da falta de teto para o recebimento de honorários pela Advocacia Pública.

Há quem esteja acreditando que os ocupantes desses cargos podem tornar tais carreiras apenas uma espécie de “BICO”, haja vista a possibilidade de exercer advocacia privada, sem qualquer restrição.

EXCESSO DE PROTEÇÃO:

A proposta prevê ainda que os advogados públicos federais não poderão ser punidos por órgãos externos à Advocacia-Geral da União, ressalvadas as hipóteses de dolo ou fraude. O objetivo é evitar que os membros do órgão sejam processados por apresentarem pareceres jurídicos contrários às teses adotadas por tribunais ou órgãos de controle.

O projeto também estabelece uma série de prerrogativas dos advogados públicos, incluindo o direito de ser intimado pessoalmente, de requisitar às autoridades de segurança auxílio para sua própria proteção e para a proteção de testemunhas e de ter o mesmo tratamento protocolar reservado aos magistrados e aos demais titulares dos cargos das funções essenciais à Justiça.