É preciso frear imediatamente a INDENIZAÇÃO

O Estado não pode pagar a indenização à família dos presos sem que haja ao menos um processo. Se por um lado é certo que o Estado tem o dever de guarda dos detentos sob a sua responsabilidade, por outro lado existe uma fila de credores aguardando precatórios em razão de processos que tramitam há 5, 10 ou 20 anos na Justiça e um governador e sua Procuradoria não podem furar essa fila porque existe uma lei maior que organiza tudo isso chamada Constituição. E a mesma Constituição não dá a presos e sua família mais direitos que aos demais cidadãos. E nem teria o menor cabimento isso.

Raciocine com o Portal: se você foi lesado pelo Estado, em qualquer hipótese você vai à Justiça pleitear seus direitos. Mas, se você tiver um marido ou um pai preso que morreu em presídio o governador te dá na hora quase 100 mil reais. Isso é totalmente inaceitável.

Já chegou à nossa equipe a notícia de que uma determinada companheira foi buscar a sua indenização e ficou muito decepcionada quando descobriu que seu companheiro estava vivo. É isso que acontece quando se invertem os valores. A morte passa a valer mais que a vida. E ainda existe uma variável que muitos querem esconder. No meio dessa suposta indenização, existe pelo menos uma empresa que tem de dividir a responsabilidade. Se a UMANIZZARE e demais terceirizadas teriam recebido em 5 anos mais de R$ 1 bilhão e R$ 100 milhões, a Justiça tem que cobrar delas a responsabilidade pelo caos que se instalou. É preciso colocar cada um no seu lugar. Esse estado de coisas inaceitáveis é que não pode continuar.

A esperança da sociedade é o Ministério Público tomar alguma atitude e por ordem nessa balbúrdia toda, junto com a Justiça. A OAB fez a sua parte e entrou com uma Ação Civil Pública, que está tramitando na 1ª Vara Federal e hoje vai ao Ministério Público para Parecer. Vamos acompanhar o desenrolar dos fatos e informar nossos leitores. Chega de distribuir dinheiro sem critério.

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