Eleições 2016: partidos políticos devem respeitar cota de candidatos por gênero

A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) encaminhou recomendação aos partidos políticos para garantir que sejam observados os limites legais de candidaturas de cada sexo, sendo o mínimo de 30% e o máximo de 70% para mulheres ou homens candidatos de cada partido ou coligação.

A determinação da cota de candidatos por gênero é prevista pela Lei nº 9.504/97 e pela Resolução TSE nº 24.455/15. De acordo com a legislação, o cálculo dos percentuais de candidatos para cada sexo é baseado no número de candidaturas efetivamente requeridas pelo partido ou coligação. A proporção de candidaturas por sexo deve ser observada também nos casos de vagas remanescentes ou de substituição.

De acordo com a PRE/AM, há casos de indeferimento de todos os pedidos de registro de candidatura para um cargo de um partido ou legenda porque não foi observado o percentual legal de cada sexo, como é o caso da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), no julgamento do Registro de Candidatura nº 612-89, que indeferiu todos os pedidos de registro para o cargo de Deputado Federal formulados pela Coligação “Unidos por Goiás”, em razão do não cumprimento da reserva mínima de candidaturas por gênero.

A PRE/AM destaca ainda que a utilização de candidaturas fictícias – com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima – já foram reconhecidas como fraude pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e autorizam a propositura de ação de impugnação de mandato eletivo (Aime).