Espaços públicos explorados economicamente são regularizados

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) publicou, no Diário Oficial Eletrônico, da quinta-feira (25), um aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 001/2014, que regulariza os espaços públicos explorados economicamente pelos serviços de bancas de jornal, de revistas, lanchonetes, bares e restaurantes. Conforme o documento, os permissionários que detêm mais de um local público serão notificados a desocupar os espaços excedentes, dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação.

Destinado a regularizar a ocupação dos logradouros públicos, onde haja estabelecimentos comerciais e garantir a qualidade nos serviços que assegurem higiene pessoal e ambiental das instalações, acessibilidade, segurança alimentar, saúde e lazer, o TAC nº 001/2014 foi assinado com o MP-AM, em 4 de junho de 2014, e previa que a Prefeitura de Manaus licitasse os referidos espaços, num prazo de um ano.

O aditivo continua prevendo como obrigatória a realização de licitação para a ocupação dos logradouros públicos, porém, o município deve reservar um percentual mínimo de 5% “para abrigar, nos logradouros públicos, como forma de inclusão, o trabalho à pessoa com deficiência”, afirma parágrafo único.

A cláusula segunda da publicação determina que, os novos atos de autorização, permissão ou concessão, devem ser firmados, obrigatoriamente, com pessoa física que atue em nome próprio, podendo o mesmo, constituir firma com endereço fiscal no local, para regularizar sua atividade perante terceiros, vedada a vinculação à pessoa jurídica ou grupo econômico de fato.

Apenas no caso de restaurantes, lanchonetes e bares o ato de autorização, permissão ou concessão será firmado com pessoa jurídica. Os prazos para as novas autorizações, permissões ou concessões serão fixados em até cinco anos e deverá constar no edital de licitação.