Auxilio alimentação dos magistrados brasileiros está sendo julgado HOJE no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Será decidida a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4822, em que é Relator o ministro Marco Aurélio. A ação foi interposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil CONTRA o Conselho Nacional de Justiça. A ADI, com pedido de medida cautelar, foi ajuizada para suspender a Resolução 133/2011 do CNJ, bem como a Resolução 311/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que asseguram aos magistrados o recebimento de auxílio-alimentação.
Alega a OAB que os atos impugnados tratam de matéria que deve ser disciplinada por meio de lei complementar de iniciativa legislativa do STF, bem como que o teor do artigo 129 (parágrafo 4º) da Carta da República não instituiu a simetria dos respectivos regimes jurídicos, razão pela qual entende ser INDEVIDA a extensão do auxílio-alimentação aos magistrados, com base na suposta equivalência com o regime jurídico do Ministério Público.
Em discussão: saber se os atos normativos atacados dispõem sobre matéria reservada à edição de lei complementar de iniciativa legislativa do STF; se existe simetria constitucional de vantagens entre magistrados e membros do Ministério Público e se foram violados os princípios constitucionais da legalidade e da separação de poderes. Há Parecer do Procurador Geral / PGR pelo conhecimento parcial da ação e, no mérito, pela improcedência do pedido.
O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Dias Toffoli. A EXPECTATIVA DA AMB É QUE SEJA MANTIDO O AUXÍLIO. A qualquer momento, o resultado do julgamento.
Atualizada às 16h: ADI 4822 – Sessão do STF encerrada – quórum mínimo. Adiada.