INÉDITO: concentrado da Coca-Cola, produzido pela RECOFARMA, não pode ir a leilão decide a Justiça Federal

A Receita Federal aplicou pena de perdimento à mercadoria e marcou leilão para o dia 29 de setembro. Segundo a Justiça, não houve má-fé do contribuinte e a fórmula da Coca-Cola não pode ser jogada no mercado para ser adquirida pelos concorrentes.

Veja a decisão: